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MARINA PIERRI

Marina Pierri

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:07

Bom dia,
O prestador de serviço é pessoa física e emitiu uma nota para uma pessoa jurídica, e o mesmo não contribuiu no mês da prestação com o Teto de INSS, cabe a empresa tomadora de serviço arcar com os 11% de INSS, fora os 20% da Cota Patronal por não ser cadastrada no simples nacional, esses 11% pode ser solicitado o valor do pagamento para o prestador ou é de responsabilidade da empresa?

Paulo Pavan

Paulo Pavan

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 18:04

Marina, boa tarde,

A empresa recolherá os 20% e os 11% à previdência, independente de ter retido ou não. A diferença é que o pagamento ao prestador deveria ser líquido dos 11%, pois é obrigação da empresa reter esse percentual à título de INSS (como se fosse um funcionário normal).

No caso de não ter retido no momento de pagar o prestador, peça-o que reembolse a empresa, não há ilegalidade nisso, há apenas erros operacionais. Ou se ainda vai pagá-lo, não se esqueça desse desconto!

Espero poder ter ajudado.

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