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Retenção de IR e CSRF para Condominio

ERLAI

Erlai

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:37

Bom dia.

Uma empresa presta serviços de manutenção, limpeza e conservação para um condomínio, nessa nota foi destacado retenção de IR e CSRF, esse condomínio tem obrigatoriedade de recolhimento dessas guias?

Pois até onde eu sei é considerada sem fins lucrativos. E no artigo 649 do RIR/99 diz que a obrigatoriedade cabe apenas ás pessoas jurídica, civil ou mercantil, condomínio não enquadra nesse caso né?

Obrigado.

Jessica M Santos

Jessica M Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:47

Erlai, Bom dia.

Os condomínios estão desobrigados a retenção de IRRF, conforme:

Condomínio não é obrigado a reter IR quando do pagamento de serviços à pessoa jurídica
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1.314 a 1.326 da Lei nº 10.406, de 2002; arts. 647 e 649 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99); Parecer Normativo CST nº 37, de 24-1-72; e Ato Declaratório Normativo nº 29, de 25-6-86.”

Parecer Normativo CST nº 37 de 24/01/1972

Os condomínios não possuem condições que os obriguem reter o imposto de renda na fonte, sobre rendimentos que pagarem quando o cumprimento desta obrigação exigir a condição de pessoa jurídica da fonte pagadora.
1. O Código Civil (artigos 623 a 641) conceitua o condomínio como um direito exercido sobre um mesmo bem por duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas.
2. Isto posto, por não se caracterizar o condomínio como pessoa jurídica na forma das legislações civil e fiscal, não é de se lhe reconhecer a obrigatoriedade da retenção do imposto de renda, sobre os rendimentos que pagarem, quando o cumprimento desta obrigação exigir a condição de pessoa jurídica da fonte pagadora.

Agora com relação a CSRF não encontrei nenhum dispositivo de dispensa, sendo assim, faço o recolhimento da retenção normalmente.

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