Jozete Maria da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
Pessoal li em alguns sites que as antecipações efetuadas de parcelamentos que não foram consolidados, podem ser passiveis de restituição perante o fisco. Tinha feito a adesão ao parcelamento da lei 12996/2014 e o mesmo não foi consolidado devido a inadimplência de algumas parcelas que não foram pagas. Então pretendo recuperar esses créditos junto a receita. Li também que por se tratar de pagamentos de um parcelamento não posso fazer pedido de compensação, mas posso solicitar a restituição. Minha dúvida é se com o pedido de restituição eu posso fazer a compensação via dctf de débitos correntes em aberto, como CSLL e IRPJ. Entendo que como tenho esse credito junto a receita, poderia usa-los para abater débitos correntes.
Gostaria de saber a opinião dos colegas, se é possível fazer dessa forma.
Agradeço desde já!
Jozete