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Mudança de regime tributário

LIVIA CRISTINA GOULART

Livia Cristina Goulart

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:01

Boa tarde


Presto serviço a uma empresa em que foi excluída do simples nacional por opção do contribuinte
e optou pelo lucro real trimestral á partir de 01/09/2017, no caso o encerramento contábil precisa
ser feito em 31/08/2017 para entrega da Defis e posso fazer a escrituração normal somente de setembro
para apuração do IRPJ e CSLL no caso de Lucro? Existe alguma legislação que possa me esclarecer isso
pois nunca tive um caso parecido


Fico no aguardo

Atenciosamente


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