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Porcentagem Adiantamento

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:38

Boa tarde Paola,

Inexiste dispositivo legal que disponha de limites máximos para conceder o adiantamento de salário, então, se o Sindicato da classe disponha este assunto em CCT, este deve ser respeitado. Em via de regra é 40% sob o salário.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:42

A CLT não trata de adiantamento salarial, o instrumento onde você verá isso é a CCT (Convenção coletiva de trabalho).
Se a CCT for omissa o percentual de adiantamento, caso a empresa opte, ficará de acordo com a gestão. (40, 42, 50%).

Oriento a ligar para o sindicato da categoria.

PS: Décimo terceiro tem percentual definido pela CLT (50%) de adiantamento, podendo ser pago até 30 de novembro.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 17:28

Paola Duarte Leonel

Como dito, não tem legislação sobre isso, verifique no sindicato.

A questão é pagar um % que faça sobrar saldo suficiente para poder efetuar os descontos no salário como, INSS, taxa sindical, plano de saude, convenio farmácia etc. se vc dá um adiantamento muito alto, acaba que nao sobra saldo suficiente pra esses descontos.

Ideal é de 30% a 40%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 18:01

Paola Duarte Leonel,


Geralmente e concedido o adiantamento de 40%, mais verifique o acordo coletivo da categoria pra ver o que diz a respeito disso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 21:40

Paola boa noite,

Como já explanado pelo amigos(as) acima, a legislação é omissa quanto a fração que se deve adiantar ao trabalhador, esta regra é definida em acordos e convenções coletivas de trabalho, definindo percentual que melhor favoreça os trabalhadores, sendo assim este é o melhor instrumento a ser observado, se a convenção não fizer menção alguma, a organização pode por liberalidade incluir em seu regimento interno o pagamento do adiantamento salarial fazendo uma média conforme o percentual praticado pelo mercado, onde este não ultrapasse os 40% dos ganhos do trabalhador.

Fredson Lopes

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Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:27

Bom dia pessoal uma dúvida, um funcionário que ganha R$ 1.212,35 mensal, tem o adiantamento de salario de 40%, 8% inss, é permitido descontar o convênio de um dependente no valor de R$ 469,00??

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:33

Silvana Lopes bom dia,

No adiantamento não se faz deduções, estas são lançadas na calculo da folha mensal, aconselho observar cct.

Fredson Lopes

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Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:38

Oi Fredson,pus que tinha adiantamento para já ver o que sobra no fim de mês, mas na CCT, não mencionada nada sobre isso,ai fiquei na dúvida se o valor do convênio é alto para o valor de salário que ele recebe.

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