x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.783

Desconto INSS Empregado e Contibuinte Individual

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:04

Boa tarde Amigos,

Antes de qualquer coisa, pesquisei outros tópicos com esse assunto, porém, estão todos trancados.

A minha dúvida é a seguinte:

O contribuinte possui dois vínculos previdenciários, um como Empresário e o outro como Empregado.

Vejam por gentileza se estou correto:

Cenário 1:
Empresa "A"
Retirada de Pró-Labore: R$937,00
Empresa "B"
Salário R$8.000,00

Na folha de pagamento como empregado a empresa "B" descontará 11% do teto de contribuição (Base 2017 R$5.531,31 / Desconto R$608,44) e na retirada de pró-labore na empresa "A" ele não sofrerá qualquer desconto a título de INSS.

Cenário 2:
Empresa "A"
Retirada de Pró-Labore: R$937,00
Empresa "B"
Salário R$2.000,00

Na folha de pagamento como empregado a empresa "B" descontará 9% de INSS (Desconto R$180,00) e na retirada de pró-labore na empresa "A" ele sofrerá 11% de desconto a título de INSS (Desconto R$103,07).

Está correta a minha análise?

Por se tratar de categorias diferentes (Empregado e Contribuinte Individual) não devo somar as contribuições (R$937,00 + R$2.000,00 = R$2.937,00) para apurar uma única alíquota da contribuição previdenciária, certo?

Fico no aguardo, obrigado à todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 07:12

Juliano, bom dia.
Veja no link abaixo, o item 4.2

No seu caso, como ele já contribui com o teto no cenário 2, então fica isento no cenário 1.

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec

.....se não conseguir acessar o link acima, acesse o google e digite = duplo vinculo inss, e depois vá ao link acima.

4.2) Remuneração global superior ao limite máximo do salário-de-contribuição:
Ocorrendo da soma das remunerações dos empregos com vínculo empregatício ultrapassar o valor máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.
A título de exemplo, suponhamos que a Sra. Maria Clara das Neves mantenha 2 (dois) vínculos empregatícios com as seguintes empresas:
Empresa (ou empregador) Remuneração (R$)
Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. 5.500,00
Vieira Comércio de Informática Ltda. 1.700,00
Remuneração total: 7.200,00
Considerando que a remuneração recebida na Vivax no mês (R$ 5.500,00) é superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 5.531,31 para o ano de 2017) e que a Sra. Maria tenha elegido essa empresa para efetuar o desconto da sua contribuição previdenciária, teremos os seguintes valores a recolher aos cofres da Previdência Social pelas empresas empregadoras:

Vivax: R$ 608,44, correspondente ao teto máximo do salário-de-contribuição em 2017 (R$ 5.531,31) X alíquota de 11% (onze por cento);
Vieira: R$ 0,00, pois não há valor a ser descontado, tento em vista que o empregador eleito já descontou a contribuição pelo teto previsto na legislação tributária.
Portanto, nesse exemplo a empresa Vieira ficou isenta de efetuar qualquer desconto da contribuição previdenciária, tendo em vista que a empresa Vivax já efetuou o desconto pelo teto máximo previsto na legislação previdenciária

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 08:17

Bom dia Carlos Alberto dos Santos,

Muito obrigado pelo explicação de forma muito clara e inteligente.

"No seu caso, como ele já contribui com o teto no cenário 2, então fica isento no cenário 1."

Talvez eu não tenha sido muito claro ou objetivo, mas no meu exemplo "Cenário 1" e "Cenário 2" são simulações sem qualquer tipo de ligação entre elas.

A minha principal dúvida era sobre ser Contribuinte ser Individual (Empresário) em uma empresa e na outra ser Empregado, principalmente se somaria o valor do Pró-Labore com o Salário para definir o % de INSS na empresa em que o Contribuinte for empregado, considerando não ter atingido o teto de contribuição de INSS. Mas entendi que por se tratar de modalidades diferentes, as bases não são somadas pelo menos para definir o % de desconto na empresa em que o Contribuinte for empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.