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Pedido de demissão pelo empregado - aviso prévio indenizado

Thalia Leal

Thalia Leal

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:06


Boa tarde,

pesquisei antes pra ver se encontrava uma resposta em outros tópicos e não encontrei, se já tiver uma resposta concreta em outro tópico e eu não encontrei, me perdoem!

Porém, me respondam uma coisa:

O empregado pediu pra sair e não quis cumprir o aviso prévio, o empregador quer cobrar indenização.
Qual o valor desta indenização? um salário da funcionária? ou é um cálculo que eu faço pegando a base o salário dela?



Agradeço desde já!
Deus abençoe.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:26

Desculpas a pergunta e desculpas mais ainda se eu parecer indelicada mas vc não tem sistema, faz rescisão e folha de pagamento manualmente? Pq esses detalhes meu próprio programa gera automaticamente e me dá a lei. Uso o alterdata.
Desconta dela o salario ou calculo base (se recebe por hr,comissão...) meu sistema já calcula automaticamente quando é horista por exemplo.

Thalia Leal

Thalia Leal

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:31

Milla Ferreira,

Tenho sistema e ele calcula a maioria das coisas no automático, mas tem coisas que ele não calcula, como no caso do AP indenizado que preciso lançar manual. Se ele calculasse, eu não teria criado o tópico! né?!

Você não me ajudou na resposta, mas obrigada por acrescentar no tópico.

até mais.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:37

Não sabia que existia programa que a gente terminava lançamentos manualmente até pq em 5 anos na atividade já usei 3 diferentes e todos puxavam automático e não quis ser indelicada tanto que pedi desculpas antes de perguntar pq queria saber como vc faz, vc que foi indelicada com sua resposta até pq disse como meu programa opera e o valor que é descontado da funcionária.

Thalia Leal

Thalia Leal

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:40

Pode ser que o meu sistema esteja configurado de uma forma diferente, até porque sou uma bebê em DP e não sei muitas coisas.

Eu respondi normal, as vezes você interpretou errado! mas peço perdão.

Já resolvi o meu problema, muito obrigada.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 17:03

Boa tarde.

A consultoria da Cenofisco recomenda não descontar as médias no pedido de demissão indenizado, somente o valor do salário:

Desconto médias no aviso prévio não trabalhado

Pagamento de aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?

Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento, consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão, divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados, respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do respectivo adicional vigente na data da rescisão.

No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 17:25

Boa tarde.

A consultoria da Cenofisco recomenda não descontar as médias no pedido de demissão indenizado, somente o valor do salário:

Desconto médias no aviso prévio não trabalhado

Pagamento de aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?

Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento, consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão, divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados, respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do respectivo adicional vigente na data da rescisão.

No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Aplicação do principio jurídico, "in dubio pro operarium", em caso de dúvida sempre escolha a alternativa mais vantajosa ao trabalhador, muito boa colocação César.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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