x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 29

acessos 152.116

Início do gozo de férias de acordo com a reforma trabalhista

ODON DIAS DE ARAUJO JUNIOR

Odon Dias de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:27

Boa tarde!

Alguém sabe informar se com a reforma trabalhista que entrará em vigor dia 11.11.2017, um funcionário que trabalha por escala de 5 por 1 poderá iniciar as férias em um domingo? No caso ele trabalhará de segunda a sexta e folgará o sábado, a dúvida é se ele poderá iniciar as férias no domingo já que seria um dia normal para ele.

Desde já obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:43

Odon Dias de Araujo Junior, boa tarde...

A partir de novembro, está proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Por exemplo, os trabalhadores que têm o domingo como dia de repouso semanal, não poderão iniciar as férias na sexta-feira. Se o feriado recair numa sexta-feira, os trabalhadores não poderão iniciar suas férias na quarta-feira.
Quem define quando o trabalhador vai iniciar as férias é o empregador, independentemente da concordância do empregado. Porém, é importante esclarecer que as férias só poderão ser divididas em até três períodos se o trabalhador concordar.
Também é importante informar que os demais direitos dos trabalhadores foram preservados e continuam valendo, como, por exemplo: o trabalhador tem direito de receber um terço a mais no valor das férias; as férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro; o trabalhador, caso requeira ao empregador até o mês de janeiro de cada ano, poderá receber metade do 13º salário junto com as férias; e também é um direito do trabalhador vender 10 dias de suas férias, desde que requeira até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.


Espero ter ajudado
Att;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:44

Odon Dias de Araujo Junior

As férias Não podem começar, dois dias antes do DSR e dois dias antes de feriados, então teoricamente sim, pode começar no domingo desde que o domingo não seja dois dias antes do feriado no seu caso...

Vai complicar nossas agendas de férias né rsrsrs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:46

Estefania Drechsler , boa tarde.

É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o funcionário não trabalha. Se a jornada dele é de segunda a sexta, você não pode programar férias para ele iniciando em sábados, domingos e feriados.

Essa informação acima está correta?

ODON DIAS DE ARAUJO JUNIOR

Odon Dias de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:51

Ok, obrigado Estefania, entendi sua resposta.

Bruna, desculpa acho que não expliquei direito, a jornada dele não necessariamente será de segunda a sexta, ele trabalha por escala de 5 por 1, coincidência caiu antes das férias dele de ser de segunda a sexta, mas pode ser em qualquer outro dia.

Desde já obrigado a vocês pela ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:55

Bruna Mayara Ferraz


Se fosse de Segunda a Sexta então as férias dele somente poderão começar nas Segundas e Terças ... Já que o sábado também é seu dia de repouso...

Agora se fossem escalas onde ocorre alternância de dias e o domingo fosse um dia como ele disse ''normal'' de trabalho poderia ...

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:15

Pra mim o descanso semanal remunerado é somente 1 dia na semana, mesmo que o trabalhador não trabalhe no sábado, este dia de DSR é o domingo, ou outro conforme cada escala, mas sempre 1 dia, e não 2 dias como colocaram acima, desta forma se o trabalhador trabalhe de 2ª a 6ª feira, sábado é dia útil não trabalhado, domingo é o DSR, ele poderá sair de férias entre a 2ª e 5ª feira. Meu entendimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:41

Rinaldo Ponhozi

Era apenas para esclarecer o caso acima... Pois a colega não havia entendido a situação da pergunta.

Se em um trabalho de escalas 5x1 conforme o colega solicitou, e a folga do empregado recaísse no sábado, este seria o seu dia de descanso, logo domingo dia de trabalho, poderia neste dia começar as férias. ..


Agora se o empregado trabalha somente de Seg a Sext com previsão de compensação, mas não ocorre o trabalho ao sábado, por liberalidade do empregador ocorreu uma alteração benéfica, judicialmente temos entendimento que no momento que o empregador solicitar o trabalho no sábado este deverá ser remunerado como hora extra. Então esse dia pode ser entendido como descanso.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:25

Boa tarde,

Gozo de férias na atualidade fica assim;

Precedente normativa de numero 100 PN nº100

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Com a Reforma fica assim;

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. clique aqui

“Art. 134. .............................................................

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2o (Revogado).

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)
[/code]

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:40

Boa tarde,

Com a nova lei trabalhista como fica a forma de pagamento das ferias quando o funcionário tira 15 dias
no processamento como fica o pagamento 30 dias + 1/3 ou 15 dias + 1/3, e o restantes dos dias que ira tirar depois
como deve ser o processamento da documentação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:00

Terezinha Lima


As férias com a nova legislação também podem ser pagas de 03 vezes caso o funcionário concorde gozar em 3 períodos?


Sim o pagamento se dará conforme o gozo das férias.

terezinha lima

Terezinha Lima

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:29

Boa tarde!

Obg Estefania Drechsler,

Mas por favor tem como me tirar uma outra dúvida sobre o pagamento das férias em 3 vezes, seria assim:

salario......... R$ 1.000,00
1/3 .............. 333,34
____________
1.333,34

1.333,34 esse valor eu vou receber em 3 vezes R$ 444,45 ?

Terezinha lima

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:39

Terezinha Lima

Seria conforme os dias tirados de férias. ...

No seu exemplo de salário seria assim

Férias 15 dias

15 dias de férias 1.000/30x15= 499,95 terço 166,65 Total 666,60

Férias de 10 dias

10 dias de férias 1.000/30x10= 333,30 terço 110,10 total 444,40

Ferias de 5 dias

5 dias de férias 1.000/30x10= 166,65 terço 55,59 total 222,20 arredondamentos 0,24 total 222,44


Lembrando que são valores brutos ok...

terezinha lima

Terezinha Lima

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:14

Boa tarde!

Estefania Drechsler

Obrigada pelo retorno.

Mas ref ao desconto do INSS, eu tb desconto em cada recibo é isso exemplo se for feito as ferias de 03 vezes conforme seu exemplo, eu tb
posso fazer o desconto separado em cada um?

aguardo

grata.

Terezinha lima
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:27

Aproveitando a deixa venho lhes perguntar, como fica o IRRF sobre as férias parceladas?
Será descontado na última parcela semelhante ao que é feito no 13º?
Será aplicado individualmente em cada parcela? (Tendo em vista que esse tributo segue o regime de caixa)

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:42

Michel Martins de Araújo boa tarde!

Tratando-se do IRRF, este será pago conforme a competência de quitação das férias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:30

Boa tarde Diego.
O texto da lei trás a terminologia férias, então independente destas serem individuais ou coletivas, com a reforma, há de se observar o início de forma a que esta não caia nos dois dias que antecedem o DSR ou feriado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 01:21

Colegas,

Essa informação procede mesmo?

A partir de novembro, está proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado


já não era assim antes da reforma??

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:57

Pessoal, boa tarde!

Preciso calcular as férias de alguns empregados, e eles trabalham de segunda a sexta-feira, pois já compensam o sábado,qual é o entendimentos de vocês quanto a isto, posso conceder as férias em uma quinta-feira tendo em vista que o repouso deles seria somente domingo ou preciso respeitar o sábado e domingo e conceder as férias na quarta-feira?

Obrigada.

Silva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 07:57

Alex Sandro

Como ficaria essa férias na nova lei trabalhista? obrigado !


Iguais a antes, não muda nada, se o período está vencendo tem que dar férias ou pagar o dobro caso não dê dentro do período concessivo.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.