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homologação reforma trabalhista

Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:08

Bom dia pessoal,

Ouvi de um amigo que aqui em Curitiba o trabalhador não conseguiu dar entrada no seguro desemprego por falta da homologação, Caixa Econômica liberou o saque sem problema, mas barrou ao chegar no Sine.

Alguém passou por isto também?

Acredito que seja o caso de servidor desatualizado das novas regras, mas meu medo é de que isto esteja acontecendo no geral, e aí a gente seja "obrigado" a homologar até todos os postos de atendimento se adequarem.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:25

Não temos que nos ajustar a mediocridade do funcionário público.

Os órgãos que se virem, no meio de tanto funcionário público ineficiente, tenho certeza que existem alguns que podem solucionar isso por estarem mais preocupados em prestar um bom serviço.

Eu mandaria procurar de novo o órgão que barrou o FGTS ou Seguro e levar a questão a outros funcionários, até que uma alma sensata apareça, ao invés de agregar mais responsabilidade para a contabilidade. Nossa parte foi feita corretamente. Fim.

Thiago Al

Thiago Al

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:58

Sinceramente, essa novela de homologação para liberação do fundo e seguro, eu não consigo acreditar que os funcionário da caixa/mte não tenham visto nenhuma noticia na mídia.

Eu acho que é mais uma posição pessoal deles, devido a ter sido noticiado em toda a mídia nacional e regionais sobre a nova CLT e que dentro das regras não existe mais obrigação de homologar.

Além de despreparo as pessoas tem que ser muito alienadas para ainda exigir isso.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:06

Boa tarde colegas

Saiu no BOLETIM da IOB que caso a CCT do empregado prever a homologação de rescisões , a mesma deverá ser feita junto ao sindicato e o mesmo pode até cobrar uma taxa para tal.
Até então tínhamos um entendimento contrário , mas agora ficou mais complicado.
Ou seja, o trabalhador pode sacar FGTS e dar entrada no SD sem homologação mas se a CCT constar clausula de homologação terá que ser obedecida.
E se o sindicato cobrar taxa , quem vai pagar ?

Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 13:59

Bom dia!

Estou com duvidas referente a validade da CCT, estou com caso onde a CCT é valida até 30/04/2018, e o empregador que contratar alguns funcionários para trabalhar m regime de 12x36 (Limpeza de água e esgotos). Mas na CCT diz que somente vigilantes poderão fazer esse horário.

Como proceder nesse caso ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 14:05

Thaís

A empresa deve entrar em contato com o Sindicato e fazer uma negociação para que possam ser contratados empregados nesse regime de horário em função diferente da prevista pela CCT

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 15:39

Caros(as),
Os sistemas de folha de pagamento ainda usam os os termos de "quitação" ou "homologação" nas rescisões de contrato de trabalho caso tenha menos ou mais de 1 ano, como estão fazendo na hora de imprimir o termo de rescisão? Tenho em vista não haver necessidade de homologação.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:43

Bom dia, Colegas

Fizemos Rescisões com mais de 1 ano de registro em dezembro com o Acordo Consensual com a data de demissão de 27/12/2017.
Com a multa do FGTS de 20%, consegui gerar a Chave do FGTS normalmente.
Minha duvida é:
Preciso homologar no sindicato?
O funcionario conseguirá sacar o FGTS na Caixa sem homologar no Sindicato?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:29


Boa tarde Nobres Colegas.

Sr. Edval Gomes, o termo "homologação", se diz respeito a afirmação de algo, ou seja, você pode fazer a "homologação" no seu escritório, pois ambas as partes estarão apenas "afirmando" ou "aprovando" o término do contrato e "aprovando" a quitação das contas entre si.


Sr. Elton Julio, algumas unidades da Caixa Econômica não estão liberando o saque do FGTS sem a devida homologação no sindicato, mas isso se dá mais a ausência de orientação aos funcionários da Caixa do que ao próprio sistema, pois com a mesma rescisão o funcionário pode não conseguir sacar o FGTS em uma agência, mas se for em outra, ele consegue. Eu opto sempre pela homologação em sindicato, para que não haja conflito com a CCT e que não possa haver reclamatória trabalhista (apesar do sindicato não inibir isto).

Att:

Paulo Henrique
Assistente Contábil

Marcos Giovano Ávila Barbosa

Marcos Giovano Ávila Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:44

Ola Bom dia, estive lendo as respostas e ainda assim fiquei em duvida, então fui ao MTE aqui da minha cidade, quando questionei sobre a necessidade de homologação a resposta do fiscal do trabalho foi: "a convenção coletiva se sobrepõem a lei, em todos os casos que não são proibidos, casos estes descritos no Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo, logo quando a homologação, contribuição e outras porcarias sindicais(desculpem o palavreado) vale o que estiver na convenção e os fiscais irão multar empresas que não cumprirem.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:22

Não homologuei mais ninguém dispensado depois de 11/11 e não tive problemas. Para o seguro desemprego eles pedem o Termo de Homologação, eu só coloco a anotação na ressalva que há dispensa da homologação: ''TRCT DISPENSADO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 13467 DE 13/07/2017.''

Os saques e pedidos de seguro tem sido feito normalmente por aqui.

Nataly Menezes

Nataly Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:09

Bom dia!

O Art. 477-A informa que as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

De maneira preventiva cito o Art. 611-A, onde informa que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre jornada de trabalho, intervalo intrajornada, plano de cargos e salários, prêmios de incentivo e participação nos lucros e/ou resultados, dentre outros, mas não há nada que fale especificamente que o Sindicato esta convencionado a tratar sobre o ato de homologação e verbas rescisórias.

De outro lado, a força do Art. 611-A, alguns sindicatos poderão exigir a homologação até que o acordo ou convenção estejam vigentes. Contudo, ainda que o sindicato exija a homologação, a mesma não se constitui instrumento impeditivo para o saque da multa rescisória e do seguro desemprego, na hipótese de a empresa não acatar.

Depois dessa pequena introdução rsrsrs...

Estou com o caso de um funcionário teve sua data de afastamento em 09/11/2017, mas por conta da Nova Reforma, foi decidido não homologar. Só que o mesmo esta tendo dificuldades para sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego, alguém sabe me informar o que deve estar se fazendo?

Embora tenha sido um ato preventivo a realização da homologação para não haver problemas futuros, saliento novamente que na letra da Lei 13467/2017 não se faz mais necessário o ato de homologação obrigatória.

Me ajudem!!!!

Marcos Giovano Ávila Barbosa

Marcos Giovano Ávila Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:55

Ola Nataly, em primeiro lugar a nova lei só vigorou à partir de 11/11/2017, logo o funcionário não ira conseguir sacar sem a homologação, a empresa provavelmente devera sofrer alguma multa, e o Art. 611-A diz estes entre outros, sendo vedado apenas que o acordo coletivo prevaleça nos casos do Art. 611-B se eu não estiver enganado, logo se no acordo coletivo disser que deve haver homologação no sindicato a empresa não tem a opção de não homologar(fonte MTE - Ministério do Trabalho e Emprego delegacia de Santo Ângelo), no seu caso em especifico você deverá ir a um sindicato, pois a lei não vale para esta rescisão, pois ela foi realizada 2 dias antes da mesma entrar em vigor, podendo inclusive o funcionário ingressar com ação contra a empresa em caso de descumprimento. espero ter podido ajudar.

Andrezza Mara do Nascimento

Andrezza Mara do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 21:55

Boa noite, preciso de uma ajuda, sei que não é obrigatório homologar no sindicato, mas tenho um funcionário que esta exigindo que se faça a homologação la ...... ate ai tudo bem, fui pedir agendamento o sindicato disse q a empresa tem um contribuição urbana de 2014 em aberto (pq só estão cobrando agora ? ja fiz mais de 20 homologações de 2014 pra ca ) , e que só vai fazer a homologação se a empresa pagar, a parcela subiu 3x o valor (430 pra 1370) , achei juros muito alto, estou tentando negociar, só que funcionário esta me pressionando que esta demorando para homologar, ele ja esteve no sindicato e esta ameaçando colocar na justiça. Eu realmente sou obrigada a ir ao sindicato pq o funcionário quer ??? alegou que pagou todos esses anos, então tem direito a ir, desculpem o texto longo, espero q alguém possa me auxiliar, obrigada.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:50

Bom dia Andrezza.

Qual seria o sindicato, tem alguns sindicatos que o Ministério do Trabalho não homologa, mas a maioria homologa.
Seria uma opção.

Att

Paulo

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 11:52


Bom dia nobres colegas.

Andrezza,

Ao meu entender, você pode homologar direto na junta de conciliação. Neste caso, a melhor consulta, será diretamente com o advogado da empresa.

Uma comparação na qual acredito se válida.

O seu funcionário sempre contribuiu com o sindicato, e devido as novas leis, eu acredito que ele não contribua mais, correto? Sendo assim, se ele usufriuiu ou não do sindicato durante o período em que contribuia, não gera crédito para usufruir agora que não contribui. Seria a mesma lógica de um plano de saúde. Você pode pagar por quanto tempo for, e nunca utilizar, à partir do momento em que você não paga mais, você não pode mais fazer uso dos benefícios do plano.

Talvez eu esteja sendo muito simplista, mas no geral, é assim que iria funcionar.

O problema, é que essa nova lei, confronta a nossas constituição, ao que se diz respeito ao sindicato. Por isso que para essa briga, converse com o advogado.

Att:

Paulo Henrique
Assistente Contábil

Aline Zimmermann

Aline Zimmermann

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:41

boa tarde tenho um trabalho para fazer sobre homologações, gostaria de saber se com a nova reforma sou obrigada a fazer minha rescisão no sindicato caso conste na convençao coletiva


o que vale a convenção ou a lei?

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:48

Nataly,

[code]De outro lado, a força do Art. 611-A, alguns sindicatos poderão exigir a homologação até que o acordo ou convenção estejam vigentes. Contudo, ainda que o sindicato exija a homologação, a mesma não se constitui instrumento impeditivo para o saque da multa rescisória e do seguro desemprego, na hipótese de a empresa não acatar.


Não vejo que esse Art.611-A seja motivo para exigirem homologação, mas de fato alguns sindicatos estão "amolando" bastante.


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