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Constituição SCP

LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Leonardo Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 17:55

Boa tarde !

Caros Colegas,

Estou com algumas duvidas tenho um cliente que atua no seguimento de investimentos financeiros (agente autônomo de investimentos). Ele realizou uma pesquisa e me fez alguns questionamentos sobre a sociedade SCP.

O mesmo esta querendo constituir uma SCP e atuar como sócio ostensivo, porem como pessoa física sem atrelar a sua PJ.

Vai a minha pergunta pergunta seria possível ? Como funcionaria uma SCP com sócio ostensivo sendo exclusivamente PF , algum colega teria uma passo a passo de constituição , enquadramento tributário, recolhimento de impostos, obrigações assessorias e demais procedimentos a cerca do tema. Estou meio perdido.

Obrigado pela atenção.



Leonardo Oliveira

CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
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(11) 3907-1100 / (11) 9-51973343
Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:00

Boa tarde caros colegas!

Leonardo, você obteve algum esclarecimento?

Também tenho uma dúvida em relação a isso, pois tenho um cliente neste mesmo seguimento, porem ele irá atuar com o CNPJ dele como sócio ostensivo.

A Minha dúvida é, para empresa que atua no seguimento de investimento é cabivel trabalhar como SCP? Um vez que ele "n" investidores...

Desde já agradeço atenção de todos!

Leandro Candido

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Salmos 37:5"

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