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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:07

Lilia Franca, bom dia.

Este CNAE deve ser tributado pelo anexo III.
Se preferir e tiver dentro do faturamento exigido, também poderá ser tributado como ME (Personal Trainer).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:09

Lilia,

Então vale citar que será necessário fazer os procedimentos junto ao CREF da Pessoa Jurídica também.

Conforme comentei, a apuração no Simples Nacional é feita com base no faturamento, ou seja, a forma de atuação não impacta na forma de apuração do imposto.

Apenas atente-se, pois, provavelmente terá de informar a Prefeitura que a atividade será prestada em local de terceiros.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:34

Perdão Lilia Franca.

O que eu informei anteriormente só valerá a partir de Janeiro de 2018 conforme o inciso II do § 5º-D da LC 123/2006.
Até 31/12/2017 realmente deverá ser tributado pelo anexo V.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
JEAN CARLOS MUNIZ

Jean Carlos Muniz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 17:45

Edmar Favacho Galvão

edmar bom dia ta bom.....me explica uma coisa, tenho uma transportadora aqui que e optante do simples nacional, e ela caiu nesta fiscalizacao que impede fazer o DAS do mes 10/2017, vou te mandar o documento dos meses que caiu na fiscalizacao e te mandar o extratro do pgdas que eu fiz na epoca, tipo um de cada um..acho que devo ter preenchido alguma coisa errada que gerou o imposto a menor para o cliente pagar, agora teria que retificar todos e pagar a diferenca..pelo que eu vi..eu coloquei prestacao de servico de transporte sem substituicao tributaria de icms, e tambem coloquei a imunidade de INSS. .eu acho que foi informacao alguma coisa errada, ve pra mim fazendo um grande favor e me da um retorno, porque na segunda ja vence o imposto do cliente..

os anexos estao no seu email pessoal

vi que se ajuda bastante colegas la no site do forum contabeis

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