Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3, Assistente FiscalEstou com uma empresa com o CNAE 93131-00 a tributação será feito pelo anexo V so Simples Nacional mesmo não havendo espaço físico ?
respostas 9
acessos 696
Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3, Assistente FiscalEstou com uma empresa com o CNAE 93131-00 a tributação será feito pelo anexo V so Simples Nacional mesmo não havendo espaço físico ?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Lilia, bom dia
A tributação será de acordo com o faturamento, não de acordo com o espaço físico em que a empresa está estabelecida.
Será uma academia?
Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3, Assistente FiscalBom dia Fernando, ela não é uma academia, ela faz atividade laboral nas empresas. Atendimento a domicilio
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Lilia Franca, bom dia.
Este CNAE deve ser tributado pelo anexo III.
Se preferir e tiver dentro do faturamento exigido, também poderá ser tributado como ME (Personal Trainer).
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Lilia,
Então vale citar que será necessário fazer os procedimentos junto ao CREF da Pessoa Jurídica também.
Conforme comentei, a apuração no Simples Nacional é feita com base no faturamento, ou seja, a forma de atuação não impacta na forma de apuração do imposto.
Apenas atente-se, pois, provavelmente terá de informar a Prefeitura que a atividade será prestada em local de terceiros.
Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3, Assistente FiscalEdmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Perdão Lilia Franca.
O que eu informei anteriormente só valerá a partir de Janeiro de 2018 conforme o inciso II do § 5º-D da LC 123/2006.
Até 31/12/2017 realmente deverá ser tributado pelo anexo V.
Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3, Assistente FiscalOK!! muito obrigado foi muito esclarecedor as respostas.
Jean Carlos Muniz
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Edmar Favacho Galvão
edmar bom dia ta bom.....me explica uma coisa, tenho uma transportadora aqui que e optante do simples nacional, e ela caiu nesta fiscalizacao que impede fazer o DAS do mes 10/2017, vou te mandar o documento dos meses que caiu na fiscalizacao e te mandar o extratro do pgdas que eu fiz na epoca, tipo um de cada um..acho que devo ter preenchido alguma coisa errada que gerou o imposto a menor para o cliente pagar, agora teria que retificar todos e pagar a diferenca..pelo que eu vi..eu coloquei prestacao de servico de transporte sem substituicao tributaria de icms, e tambem coloquei a imunidade de INSS. .eu acho que foi informacao alguma coisa errada, ve pra mim fazendo um grande favor e me da um retorno, porque na segunda ja vence o imposto do cliente..
os anexos estao no seu email pessoal
vi que se ajuda bastante colegas la no site do forum contabeis
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Jean Carlos Muniz, bom dia.
Vou dar uma analisada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.