Felipe Kobayashi
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Controladoria Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
Foi feito uma transferência do Estado de Goiás para o Estado de Pernambuco, porém, nesse intermédio a transportadora abriu falência. Nossa mercadoria foi extraviada/sinistrada internamente na transportadora, ou seja, nunca chegou ao destino, menos ainda devolvida.
Neste caso atípico, como proceder para a baixa contábil, fiscal e no meu estoque, já que essa mercadoria encontra-se em "trânsito". E para o Fisco, a nota foi emitida (saída), mas nunca foi feita entrada (escrituração) na minha outra filial.
Lembrando que, como a empresa abriu falência, não há como emitir nota para a mesma e nem para a seguradora.
OBS: Já está com processo judicial para o "reembolso' financeiro, mas a parte fiscal não.
Desde já agradeço.