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Mercadoria Sinistrada | Transportadora Falida

Felipe Kobayashi

Felipe Kobayashi

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Controladoria
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 08:37

Prezados, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida:

Foi feito uma transferência do Estado de Goiás para o Estado de Pernambuco, porém, nesse intermédio a transportadora abriu falência. Nossa mercadoria foi extraviada/sinistrada internamente na transportadora, ou seja, nunca chegou ao destino, menos ainda devolvida.
Neste caso atípico, como proceder para a baixa contábil, fiscal e no meu estoque, já que essa mercadoria encontra-se em "trânsito". E para o Fisco, a nota foi emitida (saída), mas nunca foi feita entrada (escrituração) na minha outra filial.

Lembrando que, como a empresa abriu falência, não há como emitir nota para a mesma e nem para a seguradora.

OBS: Já está com processo judicial para o "reembolso' financeiro, mas a parte fiscal não.


Desde já agradeço.

Felipe Kobayashi
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:02

Caro Felipe Kobayashi, a baixa já foi realizada na saída da mercadoria, não se fala em baixa. O que pode ser feito, é apenas uma anotação do livro de ocorrências da operação e mais nada.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:17

Emitir nota de entrada com CFOP 1.949-Outras entradas, anulando a saída por transferência, retirando o item do status "em trânsito" e fazendo-o voltar suas quantidades para o estoque, contabilizando de modo inverso ao que foi feito na saída por transferência, registrando em dados adicionais os motivos pelos quais tal nota está sendo emitida.

Emitir saída no CFOP 5.927-Baixa por perda/roubo, contabilizando uma despesa por perda contra a conta de estoque.

Quanto ao processo judicial, enquanto ainda incerto o status favorável de seu desfecho, registrar na contabilidade um Ativo Contingente. Todavia, à medida que for possível ter segurança de benefício futuro, registrar um ativo. Mais detalhes sobre ativo contingente: NBC TG 25.

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