x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 4.116

Reforma Trabalhista - pedido de demissão

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:40

Bom dia!

Funcionário pede demissão dia 19/10. Cumpre os 30 dias. Último dia trabalhado: 18/11/2017.
Ele já se enquadra na nova forma de rescisão: pedido de demissão, com pagamento da multa de FGTS pelo empregador, saque de 80% do saldo e não liberação do seguro desemprego?

Ou essa regra é valida para pedidos de demissão a partir de 11/11/2017?

Obrigada;

Bianca Luise.
Marcela Noronha

Marcela Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:51

Bom dia Bianca.

Pedido de demissão continua tudo do mesmo jeito, não tem pagamento de multa do FGTS, apenas será pago na guia mensal de FGTS. Não irá ter saque de FGTS nem seguro desemprego pois se trata de pedido de demissão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:00

Fábio Sória Rosa

A questão não era se valeria ou não, mas sim que o PEDIDO de DEMISSÃO não teve alteração, apenas seria aplicado o que a Bianca Luise Nunes da Silva comentou acima caso fosse um DISTRATO.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:11

Fábio Sória Rosa

O problema está no fato de que esta situação ainda NÃO foi definida, o MTE diz que valerá para todos....

Alguns dizem que vale apenas para os princípios onde NÃO é aplicado o principio da imediatidade, podendo sim ser aplicada em determinadas situações pois essa era a Legislação vigente no momento em que o funcionário passou a adquirir o direito...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.