Bianca Luise Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Funcionário pede demissão dia 19/10. Cumpre os 30 dias. Último dia trabalhado: 18/11/2017.
Ele já se enquadra na nova forma de rescisão: pedido de demissão, com pagamento da multa de FGTS pelo empregador, saque de 80% do saldo e não liberação do seguro desemprego?
Ou essa regra é valida para pedidos de demissão a partir de 11/11/2017?
Obrigada;