Bruna
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Uma empresa ira contratar uma mulher que esta em contrato de experiencia em outra empresa.
Aquela carta para dispensa do Aviso serve para dispensar a mesma do contrato de experiencia?
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Bruna
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Uma empresa ira contratar uma mulher que esta em contrato de experiencia em outra empresa.
Aquela carta para dispensa do Aviso serve para dispensar a mesma do contrato de experiencia?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia
Não tem validade, até pq ela só tem validade quando o funcionário é dispensado pela empresa e não pedido de demissão, que será o caso dela.
Bruna
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Jorge, a carta de dispensa que eu me refiro é a Carta de Novo emprego.
O funcionario apresentando essa carta a empresa deverá dispensar ele do aviso (Tudo depende da convenção).
Quero saber se essa carta tbem serve para dispensa do contrato de experiencia.
Yennda
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Estando em contrato de experiência não tem aviso prévio, o que ocorrerá é um quebra de contrato dessa funcionária com esta empresa.
Agora se este contrato for com cláusula recíproca de rescisão antecipada aí sim (conf. art. 481 CLT) , se não, apenas haverá a quebra de contrato e essa funcionária indenizará a empresa ao equivalente de 50% do valor dos dias que faltam para acabar o contrato, art. 480 CLT.
Espero ter ajudado.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bruna
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