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Erro EFD ICMS/IPI campo 12_VL DOC

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:38

Amigos,

Bom dia!

Peço uma ajuda!

Gerei meu SPED fiscal e estou com a seguinte advertência: O valor total do documento fiscal deve ser igual a soma dos valores de operação VL_OPR do registro 190.

Verifiquei e vi que a diferença é justamento o ICMS que veio retido pelo fornecedor na NF de entrada com ST. Como meu cliente está na condição de substituído, eu lanço o valor da NFna coluna valor contábil e em outras, mas ao cadastrar os itens, o ICMS retido não entra.

Estou fazendo errado? Devo lançar esse ICMS retido mesmo meu cliente na condição de substituído?

Obrigada

Leila
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 10:20

Leila Duarte Costa ,

Segue Resposta:

GUIA PRÁTICO EFD
Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem
ser informados.”

Att.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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