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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RONALDO DE BASTOS FREIRE

Ronaldo de Bastos Freire

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:42

Olá pessoal, estou com uma dúvida em uma rescisão, o empregado pediu conta assinou o a viso previo de 30 dias, mas cumpriu só 13 dias de aviso.
faltou 17 dias para terminar. Eu faço rescisão, manual e a dúvida é no cpo. Aviso prévio indenizado.
Eu calculo os 17 dias que não cumpriu e coloco 17 dias ou coloco 30 dias, porque uma colega me disse que mesmo que o empregado cumpra menos de 30 dias, coloca 30 dias e calcula os dias que faltou para cumprir.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 20:22

Colega, ele pediu demissao, logo teria que cumprir o aviso, ou indenizar a firma os trinta dias, logo se ele trabalhou somente 13 dias, voce tera que descontar 17 dias de aviso, ou nao a seu criterio, mas e seu direito. Nao coloca os 30 nao coloca so o que trabalhou como saldo de aviso previo os 13
diasdias e na parte dos descontos abaixo, desconta ou nao a criterio da empresa os 17 dias.Para que fique mais claro, pode colocar em observaçoes no final da rescisao, que o funcionario pediu demissao conforme carta em nosso poder, mas so cunpriu 13 dias. Ele e a firma assinam.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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