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Reintegração de funcionário gestante - data de retorno

Alzira Serrano

Alzira Serrano

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:55

Bom Dia,

Tenho uma funcionária que foi demitida, recebeu todas as verbas rescisórias e logo após a mesma
informou que estava grávida. A empresa esta fazendo a reintegração, mas foi nos informado pelo sistema de
folha de pagamento ( FORTES) que deveria ser feito um novo cadastro dessa funcionária, informando a data
que ela estaria voltando ao trabalho. Mas dentro das coisas que já li, o contrato de trabalho que já existia deve voltar
a ter vigencia. O que devo fazer?

Excluo essa rescisão do sistema do cadastro já existente?
Faço um cadastro novo com a data da volta dessa funcionária?

Desde já agradeço a atenção.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:10

Bom dia

Não exclui o cadastro anterior e nem rescisão, faça uma reintegração (caso seu sistema não tenha pode ser admissão normal) no próximo dia útil a data de admissão. Como não vai ter intervalos não tem problema.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:23

Alzira Serrano

O certo é sim excluir a rescisão do seu sistema e, no mesmo cadastro anterior, informar a reintegração.

Não deve ser feito um novo cadastro.

Ela deve devolver tudo oq recebeu, inclusive o FGTS sacado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alzira Serrano

Alzira Serrano

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:33

Jorge Fernando,

Obrigado pela sua ajuda, mas ainda fico na dúvida.

Se eu fizer uma nova admissão da forma que vc esta me dizendo, colocando a data apois a admissão estarei
abrindo uma nova contrato de trabalho, correto?

Se é uma reintegração e o contrato anterior tem que voltar a vigorar, dessa forma não estaria
fazendo correto, já que a informação para SEFIP, CAGED irá essa nova data.

Mas o sistema me falou pra fazer dessa forma, mas tenho dúvidas se esta correto

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 13:09

O certo é sim excluir a rescisão do seu sistema e, no mesmo cadastro anterior, informar a reintegração.

Não deve ser feito um novo cadastro.

Ela deve devolver tudo oq recebeu, inclusive o FGTS sacado.


No meu caso segui a orientação do fiscal do MTE pois ela entrou com processo na justiça para reintegração. Ela nem chegou a procurar a empresa antes, foi direto pra justiça. Na época tivemos que fazer tudo e levar na justiça do trabalho para dar baixa e correu tudo certo.

Se é uma reintegração e o contrato anterior tem que voltar a vigorar, dessa forma não estaria
fazendo correto, já que a informação para SEFIP, CAGED irá essa nova data.


Foi o que eu disse na resposta anterior, eu fiz conforme o fiscal do MTE me orientou, ela já tinha sacado 2 parcelas do seguro desemprego e ela foi notificada a devolver. Na duvida procure um fiscal do MTE e tire as duvidas. Segundo ele, ela não poderia perder a licença maternidade e a estabilidade, e isso ela não perdeu.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:07

Jorge Fernando

Seu caso é diferente do caso da Alzira.

No caso dela é uma reintegração espontânea e reintegração significa retornar o vínculo de onde parou e não criar um novo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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