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Avos de 13º em rescisão dada no mês das férias.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:56

Bom dia pessoal
a funcionária em questão entrou de férias, e deveria retornar dia 12/10/2017. Dia 20/10/2017 a empresa está a demitindo e na hora de formular a rescisão o sistema está pagando somente 9/12 avos de 13º, na minha conta são 10/12 avos.

Ela entrou dia 05/01/2015 e saiu dia 20/10/2017.

Outra pergunta é relacionada ao salário, na convenção coletiva diz que ela deve receber R$1053,00 e mais 40% por mês para não insidir em horas extras, no contra cheque esses 40% entrava como gratificação e agora o sistema está calculando médias sobre essa gratificação. Ao meu ver está errado pois os 40% fazem parte do salário. Eu deveria ter colocado o salário cheio e não ter colocado como gratificaçção?

Atenciosamente.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 13:18

Jorge agradeço muito a sua ajuda. Ja corrigi a rescisão, lancei o salario junto com os 40% e ai as médias sobre gratificações sumiram e agora o sistema só está calculando médias sobre horas extras mesmo e alterei os avos de 13º. Acredito que como a funcionário esteve de férias até o dia 13, o sistema pagou mais 8 dias de saldo de salário e deve ter entendido que a mesma não tinha direito a 1 avos do 13º.

Muito obrigada.

Atenciosamente.

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