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FÓRUM CONTÁBEIS

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Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:06

Bom dia!

Foi entregue um caged ref. à 12/2016 com os seguintes dados:

Admissão 02/12/2016
CBO: 2241-05 (avaliador físico)

Se eu entregar um caged de retificação ref. à competência 12/2016 com os dados abaixo ele vai substituir o 1º enviado?

Admissão 03/12/2016
CBO: 2241-20 (preparador físico)

* Trata-se do mesmo empregado admitido 02 vezes na mesma empresa.
* Ele tinha 02 contratos, 01 como instrutor de musculação e outro como instrutor de spinning.
* Foi feita uma admissão com data do dia 02/12/2016 e outra 03/12/2016
* Na época só foi informada, no caged, a admissão do dia 02.
* Os dois contratos foram rescindidos no mesmo dia (05/09/17)
* Quando fui entregar o caged de setembro o sistema não permitiu esses dois contratos, pois disse que o PIS estava duplicado. Sendo assim, só informei a saída da admissão 02/12.
* Já sei que a empresa não poderia ter feito 02 contratos para o mesmo empregado, acontece que o erro já foi feito. O que preciso saber é se tenho que informar a entrada e saída do contrato do dia 03/12 e se neste caso ele vai substituir o que já foi informado.

Obs.: Eu quero que não substitua.

Obg

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