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Não destaque do IRRF a menor de R$ 10,00 pelo Prestador do S

Cássia Soares Lima

Cássia Soares Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:17

Muito bom dia!

Estou lançando uma NFSe na minha empresa onde o ocorre as seguintes situações:

- o Prestador do Serviço não é optante pelo simples nacional

- minha empresa tomadora do Serviço também não é optante pelo simples nacional

- o código do serviço na nfse é o 10.09 - Representação de qualquer natureza - sujeito a retenção de 1,5 % de IRRF

Bem, meu prestador não destacou a retenção na NFSe, acho que pelo fato do valor do serviço ser de R$ 286,14 e a retenção ficaria em R$ 4,29 abaixo do valor estipulado de recolhimento que é de R$ 10,00.
Minha dúvida é a seguinte é correto meu Prestador não destacar o IRRF retido mesmo não ultrapassando o valor de R$ 10,00? E cabe a minha empresa tomadora do serviço solicitar ao prestador nova NFSe com a devida retenção e aguardar uma próxima NFSe mesmo que seja em próxima competência e recolher o valor devido quando ultrapassar os R$ 10,00?
Desde já fico muito grata a quem puder me ajudar, já li outras postagens mas não consegui sanar minha dúvida.
Cássia

Luiz Felipe Gonçalves

Luiz Felipe Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:59

Olá, Cássia! Bom dia.

Eu entendo, conforme o Mafon 2016 e o art. 1 da IN 765/07, vide o link, que fica dispensado da retenção quando o prestador de serviço for isento ou imune e/ou do Simples.

Mafon 2016

IN 765/07

Artigo da Receita Federal sobre os impostos retidos

A limitação de R$ 10,00 cabe apenas na retenção de Pis/Cofins/Csll.

Peço por gentileza que me corrigem se estiver errado!

E respondendo sua pergunta, acho que deveria entrar em contato com a empresa para destacar as retenções na emissão da nota.

Abs.,

Cássia Soares Lima

Cássia Soares Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:20

Oi Luiz Felipe, boa tarde!

Fico muito confusa visto que alguns prestadores (não optante pelo simples) destacam o IR mesmo valor abaixo de R$ 10,00 e outros deixam de destacar, e quando é assim o pagto do serviço ao prestador é feito no valor total da nota. Concordo com você que o correto é destacar as retenções mesmo sendo a menor, mas alguns prestadores não o fazem alegando que não é obrigatório.

Obrigada por sua ajuda, vou verificar os artigos enviados e me aprofundar mais no assunto.

Abraços,

Cássia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:19

Cássia Soares Lima ... boa tarde!

Se o valor do IRRF for de até R$ 10,00, a retenção é dispensada, portanto não há motivo para o prestador informar na NF. A obrigatoriedade começa a partir de R$ 10,01.

Detalhe: tem de verificar o momento do pagamento (para pessoas jurídicas). Se estão sendo pagas, digamos, duas notas no mesmo dia, mesmo que individualmente não tivessem retenção, tem de considerar o somatório.

* Art. 67 da Lei nº 9.430/1996: "fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual".

* Solução de Consulta nº 161/2014: "A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal".

Cássia Soares Lima

Cássia Soares Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:40

Oi Márcio, boa tarde!

Agradeço muito por sua ajuda, então o correto é que a PJ ao emitir sua NFSe não destaque a retenção se esta for menor que R$10,00, pois ocorre que ao lançarmos uma NFSe quando há retenção é lançado no campo próprio o valor do IR destacado na nota, mesmo menor que R$ 10,00, e o pagamento deste fornecedor é o valor total da nota menos o valor retido e o IR fica no meu sistema em aberto, entende. Nesse caso ficamos sem saber se podemos lançar o valor total do serviço sem a retenção, mas ao mesmo tempo imagino que o lançamento está incorreto visto que no documento houve a retenção.


Cássia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:50

Cássia ... se a tomadora quiser efetuar a retenção, mesmo dispensada pela legislação, tudo bem. Faz o pagamento pelo valor líquido da NF, recolhe o DARF, informa na DCTF/DIRF ...

O fato da prestadora ter destacado a retenção na NF não obriga a tomadora a reter. Assim como o contrário é verdadeiro: o fato da prestadora não destacar a retenção na NF, quando devida (valor a partir de R$ 10,01), não desobriga a tomadora de reter.







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