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Comunicar movimentação

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:09

Alguém sabe me dizer qual procedimento para que eu possa comunicar uma movimentação retroativa ?

Acontece que o cliente pagou o FGTS, porém o funcionário já era pra ter sido desligado. O sistema da conectividade icp, não permite concluir com a movimentação, alegando que existem depósitos posteriores.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:32

Rafael,

Você precisa excluir o movimento já realizado. Quando a GRRF cai na conta, automaticamente ele nos da o dia de movimentação e a partir daí você emite a chave. Então precisa excluir essa data e depois movimenta-la novamente.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:42

Roberth Melo, acho que você não compreendeu.. rs


Hoje fiquei sabendo pelo advogado da empresa que foi defiro em juízo a rescisão da funcionária com data de 15.08.2017, porém os meses 08 e 09/2017, foram calculados normalmente e recolhido os encargos.

Agora preciso retroagir a folha para calcular a rescisão dela e comunicar a movimentação junto a caixa economica federal, porém não permite concluir o procedimento, haja vista que existem depositos de fgts posterior a data do desligamento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:48

Olá Rafael,

Nunca passei por uma situação parecida, é complicado. Mas acho que você não vai conseguir fazer a movimentação, melhor entrar em contato com a Caixa e informar a situação para que eles façam a movimentação interna.

Espero ter ajudado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:50

Fiz isso...contatei o suporte tecnologico e para minha alegria não souberam responder e me indicaram comparecer a uma das agências para coletar informações.


Segunda vou lá para ver, mas se alguém tiver informações sobre, será bem valido!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:55

Ah tá, entendi Rafael.

Bom, também não passei por isso, mas indo pela linha de raciocínio: Os meses 08 e 09/2017 você terá que fazer uma restituição (RDF) do valor pago para este colaborador, por que estas competências não são devidas há ele. E depois realizar a demissão correta. Mas vá numa agência e veja se é possível fazer isso.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:59

Beleza! Assim que eu obtiver mais informações, posto aqui para conhecimento de vocês.


Obrigado e um ótimo fds pra vocês.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:17

Rafael

É exatamente isso. Vc deverá fazer uma RDF para restituir à empresa esse valor pago indevidamente e depois conseguira fazer oq precisa.

Adianto que demora um pouco, de 30 a 90 dias e a conta de todos os empregados ficará bloqueada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:42

Nossa... que absurdo!!!!


Segunda vou lá para analisar este caso, mas obrigado pela informação Karina.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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