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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão da base de cálculo (IRPJ e CSLL)

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 22:24

Primeiro é preciso saber do regime fiscal.
Se for lucro presumido o estorno dos juros e multas anteriormente lançados em despesas não entram na base de cálculo.

Se for lucro real o valor dos juros e multas anteriormente lançados como despesas dedutíveis serão estornados como receitas tributáveis.
Se for multa de oficio lançado como despesa indedutível o estorno será não tributável.
Nos tributos não haverá nenhuma redução portanto não gerará nenhuma receita.

obs.
Alei que está para ser sancionada decorrente da MP 783 prevê que o estorno de juros e multas não será tributável desde q lançado em reservas. Mas este ponto acho q será vetado pelo presidente.



João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:40

Salvador,

Grato pelo retorno. E qual o momento que deve ser reconhecida a utilização do prejuízo fiscal no PRT e no PERT?

Grato.

João Evandro

Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:36

Boa tarde!

Uma empresa LR, com adesão ao PERT, com a seguinte situação:

Principal: 32.000
Multa: 6.000
Juros: 75.000
Honorários: 23.000

Na consolidação, os valores acima com desconto:

Principal: 32.000
Multa: 2.000
Juros: 11.000
Honorários: 1.000

Devo entregar à Tributação esses "descontos"?
Qual a legislação que ampara?

Obrigada pelo "socorro" de sempre.

Abraços.

Vera Reis

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 18:56

Uma empresa LR, com adesão ao PERT, com a seguinte situação:


Principal: 32.000
Multa: 6.000
Juros: 75.000
Honorários: 23.000


R- Estes valores estão contabilizados? Se estão contabilizados então foram considerados como despesas dedutíveis?

Na consolidação, os valores acima com desconto:

Principal: 32.000
Multa: 2.000
Juros: 11.000
Honorários: 1.000

Devo entregar à Tributação esses "descontos"?


R- Como eu disse acima, se vc lançou os valores com despesas dedutíveis este estorno será tributável pelo IRPJ/CSSL,
Sem tributação de pis e cofins.

Qual a legislação que ampara?


R- se vc contabilizou como despesas o estorno é mera recomposição do lucro contábil e fiscal.
se vc não contabilizou, o lançamento dos valores devidos serão dedutíveis salvo o principal se forem IRPJ ou CSSL.
Havia previsão na MP q saiu do Senado isentando o estorno. Tal dispositivo foi vetado.



Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:53

Bom Dia!

Obrigada Salvador, pela prontidão em me socorrer.

Na verdade, esses valores não estão contabilizados. Surgiram como resultado de uma Auditoria pela Receita Federal. Em nossa auditoria interna, a conclusão é a de que estamos pagando o mesmo valor duas vezes. Quaestionaram Perdcomp e etc..., Mas...

Então, diante disso, entendo que lançaremos contabilmente o pagamento da primeira parcela direto como despesas nas suas respectivas contas e provisionaremos o valor todo (incluindo o que ainda será pago), caracterizando também uma despesa com o saldo a pagar no Passivo?

Obrigada.

Vera Reis.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 20:55

Então, diante disso, entendo que lançaremos contabilmente o pagamento da primeira parcela direto como despesas nas suas respectivas contas e provisionaremos o valor todo (incluindo o que ainda será pago), caracterizando também uma despesa com o saldo a pagar no Passivo?


Sim, ao contabilizar o valor que será efetivamente pago não há o que se falar em oferecer descontos à tributação.



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