João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia, colegas.
É possível a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos tributos que foram incluídos no PERT?
Agradeço!
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João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia, colegas.
É possível a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos tributos que foram incluídos no PERT?
Agradeço!
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Primeiro é preciso saber do regime fiscal.
Se for lucro presumido o estorno dos juros e multas anteriormente lançados em despesas não entram na base de cálculo.
Se for lucro real o valor dos juros e multas anteriormente lançados como despesas dedutíveis serão estornados como receitas tributáveis.
Se for multa de oficio lançado como despesa indedutível o estorno será não tributável.
Nos tributos não haverá nenhuma redução portanto não gerará nenhuma receita.
obs.
Alei que está para ser sancionada decorrente da MP 783 prevê que o estorno de juros e multas não será tributável desde q lançado em reservas. Mas este ponto acho q será vetado pelo presidente.
João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 Salvador,
Grato pelo retorno. E qual o momento que deve ser reconhecida a utilização do prejuízo fiscal no PRT e no PERT?
Grato.
João Evandro
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)nA CONSOLIDAÇÃO E QUITAÇÃO EM JANEIRO/2018.
Vera Lúcia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Uma empresa LR, com adesão ao PERT, com a seguinte situação:
Principal: 32.000
Multa: 6.000
Juros: 75.000
Honorários: 23.000
Na consolidação, os valores acima com desconto:
Principal: 32.000
Multa: 2.000
Juros: 11.000
Honorários: 1.000
Devo entregar à Tributação esses "descontos"?
Qual a legislação que ampara?
Obrigada pelo "socorro" de sempre.
Abraços.
Vera Reis
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Uma empresa LR, com adesão ao PERT, com a seguinte situação:
Vera Lúcia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom Dia!
Obrigada Salvador, pela prontidão em me socorrer.
Na verdade, esses valores não estão contabilizados. Surgiram como resultado de uma Auditoria pela Receita Federal. Em nossa auditoria interna, a conclusão é a de que estamos pagando o mesmo valor duas vezes. Quaestionaram Perdcomp e etc..., Mas...
Então, diante disso, entendo que lançaremos contabilmente o pagamento da primeira parcela direto como despesas nas suas respectivas contas e provisionaremos o valor todo (incluindo o que ainda será pago), caracterizando também uma despesa com o saldo a pagar no Passivo?
Obrigada.
Vera Reis.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
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