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CONTABILIDADE

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Flavio

Flavio

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 20:32

Boa noite prezados Consultores/Contadores

a depreciação, conforme cpc 27, no qual a depreciação deve utilizar a vida útil econômica estimada dos bens.
e pelo rir.99 - A quota de depreciação registrável na escrituração como custo, ou despesa operacional, será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis.

desta forma, deve-se seguir o CPC ou o RIR.99 ?

ou deve-se ajustar o valor da depreciação quando do cálculo do ir e csll ?

podem me orientar sobre qual norma deve ser seguida e como fazer o ajuste.

obrigado

Flávio

Flavio

Flavio

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:36

Muito Obrigado,

Para complementar, quanto a referência das normas contábeis entende-se o CPC 27 ?

Att

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:56

Só uma observação, ambos documentos (Cpc e RIR) falam a mesma coisa porém usando expressões diferentes mas tem o mesmo significado se parar para observar.

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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