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DCTF de inativa ano-calendário 2017 exercício 2018

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 22:44

Caríssimos, uma empresa inativa não optante pelo simples nacional precisará de certificado digital e-cnpj para enviar a dctf de inativa em 2018(DCTF de inativa ano-calendário 2017 exercício 2018). A empresa encontra-se inativa desde a constituição.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:22

Bom dia Pascoal

Eu acredito que a receita federal dispensará o uso de certificado digital para a entrega das DCTFs Inativas...

Mas, por via das dúvidas, se você for contador, poderá utilizar o seu certificado digital... Para isso, basta solicitar aos responsáveis uma procuração RFB (no caso do outorgante não possuir certificado digital). Nesse caso, o outorgante deverá cadastrar uma Solicitação de Procuração disponível na página da RFB com acesso público.

Essa Solicitação de Procuração RFB deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o procurador, possuidor do certificado digital, poderá entregar as declarações em nome do outorgante.

A procuração poderá ser específica, selecionando a opção do Procurações do eCAC: "Transmissão de declarações/arquivos, inclusive todos do CNPJ, com assinatura digital via Receitanet" ou, no caso da Procuração RFB, selecionando a opção " Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC(destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade dessa procuração".

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 08:56

Bom dia,
E qual será a data para entrega dessa DCTF sem movimento agora em 2018? Grato.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:01

Associações esportivas e sindicatos patronais sem movimento de impostos que compõe a DCTF em 2017 tbém estão isentos e deverão apresentar INATIVA ou SEM MOVIMENTO (EM BRANCO) ???? Qual será o prazo da entrega ?? alguém já sabe ??

Obrigado e bom ano novo a todos ...

João C.

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:04

Tenho um cnpj em meu nome desde 2007 ,nunca fiz nenhum tipo de movimentação ,ao consultar vejo que ainda esta ativo , preciso tirar meu nome dessa sociedade para conseguir o seguro desemprego? ou posso fazer uma declaração de inatividade para dar entrada no seguro ?
e quanto custaria em media para alguém fazer essa declaração equais documentos preciso passar para a pessoa ? preciso contratar um contador ou eu mesmo posso fazer ?
Aguardo Mauricio

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 12:03

Mauricio

Para sair da sociedade, você precisa fazer uma alteração contratual ou baixa da empresa, os valores e documentos, você pode verificar com o contador que for proceder a alteração ou baixa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Idilbar Vieira Pereira

Idilbar Vieira Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:16

Bom dia para todos/as

Sobre a DCTF INATIVA, gostaria de deixar uma reflexão:

Em 21/07/2016 - foi o prazo final para declarar que a empresa estava INATIVA em janeiro de 2016, logo para todo o exercício ou até o momento que viesse a ter movimentação.

Em 21/07/2017 - foi o prazo final para declarar que a empresa estava INATIVA em janeiro de 2017, logo para todo o exercício ou até o momento que viesse a ter movimentação.

Agora em Janeiro de 2018, não há na Agenda Tributária da Receita Federal, prazo de entrega da DCTF INATIVA 2018, Creio que poderá ver a ocorrer em qualquer um dos meses seguintes, ou no máximo até 21/07/2018, seguindo a mesma lógica dos dois anos anteriores.

Melhor ficar ligado na Agenda Tributária da Receita Federal todos os meses.

Abraços e Bom Ano Novo á todos/as nós.
Idilbar Pereira
Contador.

wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:17

Boa tarde tenho uma duvida fiz o dctf inativo do ano passado referente ao ao mes de janeiro que foi valido para o ano inteiro ,para este ano tenho que fazer todo mês ou vai liberar no final de janeiro valido para o ano inteiro .

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:22

Pelas novas regras, continua enviando em Janeiro... Caso não tenha movimentação nenhuma, só envia no próximo ano novamente.
A menos que saia alguma IN modificando...

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
GUTO MORETTI

Guto Moretti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:07

O prazo de entrega das DECLARACAO (DCTF) inativas ref ao ano de 2018 ( 01 a 12 / 2018 ) não saiu ainda. Os anos de 2016 e 2017 foram em Julho devido aos ajustes que o sistema teve, como teve muita mudança, eles foram prorrogando prorrogando, então acredito que o prazo para informar que 2018 será inativa, vai ser até final de 01/2018 o mais tardar 03/2018.

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:50

Em resposta aos questionamentos acerca da utilização de Certificação Digital, para as empresas Inativas não existe a exigência de uso no certificado na entrega. O sistema aceita a entrega, desde que a opção 'Declaração Inativa' esteja marcada.

Espero ter ajudado.

Verlaine Mendonça
Analista Fiscal e Tributário.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:07

O novo programa já foi disponibilizado para o envio da dctf 2018? Eu instalei a versão 3.4, cheguei a gerar o arquivo da empresa inativa mas na hora de enviar aparece um erro, dizendo que preciso atualizar o receitanet.

olhei no site e não consegui achar ... alguém já fez a entrega de 2018?!

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:19

Boa tarde,

competência JAN/18 (DECLARAÇÃO INATIVIDADE ano:2018)

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:22

Então...

A versão ainda é a 3.4, todavia estamos entregando a competência 11/2017. Como ainda estamos em janeiro, acredito que você não vá conseguir entregar a competência referente ao mês corrente, uma vez que o próprio sistema de envio não permite essa ação. Espere virar o mês e tente novamente entregá-la.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:25

Entendi..
meu receio é perder o prazo para envio, conforme as indagações dos colegas.

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:17

Nilton,

Não precisa se preocupar, pois a própria legislação acerca do prazo de entrega da DCTF é bem clara, sendo o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador (salvo casos específicos). Portanto, caso não saia nenhuma IN sobre esse prazo para as inativas, você tem até o 15º dia útil do mês de março/2018.

Verifique o link: http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Ana Carolina Medeiros Lima Amaral

Ana Carolina Medeiros Lima Amaral

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:41

Boa tarde,

Estou ajudando uma amiga que abriu uma clínica de psicologia, o CNPJ está aberto desde Julho/2017, no entanto, não houve movimentação nenhuma e não foi entregue nenhuma DCTF de inatividade ou de sem débitos.

Gostaria de saber se deveríamos ter entregue a DCTF de inatividade logo no mês seguinte ou somente agora em 2018 faço essa declaração referente ao período de Julho à Dezembro/2017 declarando inatividade?

Obrigada.

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:17

Boa tarde, Ana Carolina!

Como o CNPJ é de 07/2017, de acordo com a legislação, você deveria ter entregue a DCTF até o 15º dia útil de setembro, declarando a inatividade da empresa, sendo obrigada à apresentação nos meses que seguem somente se a empresa viesse a movimentar nos próximos períodos. Em 2018, caso ela ainda esteja inativa, deve ser informada a DCFT para o período de 01/2018. Cabe aqui a mesma regra. Lembrando que essa empresa também está obrigada à entrega da ECF e da EFD Contribuições, ainda que não esteja movimentando.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário


Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:03

Ana Carolina,

A multa é automática. Ao entregar, o sistema já te avisa que está sendo entregue em atraso e gera, junto ao recibo de entrega, uma notificação com o valor e o número de referência que deverá ser informado no preenchimento do DARF. Observe o prazo de pagamento ao final dessa notificação, no canto direito, pois dentro de 40 dias da entrega, você tem redução de 50% do valor da multa. Por se tratar de empresa inativa, você pode entregar sem Certificado Digital e o valor cai de R$ 200,00 para R$ 100,00.

Espero ter ajudado e sempre à disposição.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:39

Estamos todos nessa ansiedade, a colega Verlaine, demonstrou grande conhecimento do assunto , parabéns, suas explicações foram muito boas, e claras, para todos nos. E seus conselhos e o que devemos seguir. Obrigado de todos nos membros do fórum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JUNIOR IZAIAS DE FARIAS

Junior Izaias de Farias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:50

Olá bom dia!

Na empresa onde trabalho suas atividades começaram em 12/2015 e entregamos a DCTF em 02/2016 referente ao mês 12/2015, estamos com um problema em relação aos meses anteriores de 12/2015, pois a receita está exigindo as dctf referente aos meses de jan/fev/mar/abr/mai/jun/jul/ago/set/ou/nov de 2015 - mais as atividades só começaram em 12/2015?

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:46

Boa tarde a todos !!
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF 01/2018 na versão 3.4 de 2 empresas inativas que não tiveram débitos a declarar, tentei fazer a transmissão das declarações e aparece a seguinte mensagem “A transmissão de declaração via internet deve ser feita com a utilização de versão atualizada do programa Receitanet” a minha versão esta atualizada não sei como proceder, será que vai sair uma nova versão ? Só preciso declarar 01/2018 e vale para o ano todo?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 18:36

Exatamente isso,seu prazo e ate março, com essa versao nao vai.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
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