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Como gerar o DARF da multa em atraso DASN

YONNE C A DA NOBREGA

Yonne C a da Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:35

Bom dia!

Pessoal, já li muitos tópicos aqui no fórum, mas infelizmente as postagens já estão trancadas e não posso mais perguntar lá, por isso estou criando um novo.

Estou precisando gerar um DARF de uma multa referente a transmissão da DASN em atraso e não pagamento dentro dos 30 dias com desconto, no código 1506.

Eis a questão: Nem no Sicalc e nem no Sicalc WEB faz o calculo automático dos juros e multa. No portal do Simples Nacional, em consulta as declarações transmitidas, no MAED, consigo ver a notificação e até gerar o DARF, mas no valor de R$ 25,00, como se ainda estivesse no prazo de pagamento com desconto.

Tentei gerar, colocando o período de apuração (02/06/2014), no valor de R$ 50,00, com vencimento em 20/03/2015 e data de pagamento hoje, não calcula, sai o mesmo valor de R$ 50,00. Também tentei informando como se o vencimento e pagamento fosse hoje, tbm não calcula.

Preciso muito da ajuda de vocês!

Desde ja, grata!

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:31

Tem pouco tempo que venceu a guia com desconto?
Por que ao acessar o e-cac, na conta corrente das pendencias, mostra a notificação com código 4406 no valor dos R$: 50,00 com juros e tudo.

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 12:40

Yonne C a da Nobrega,
Encontrei essa instrução no site da sebrae, espero que te ajude. O código deve ser o 4406 (esse é para o valor sem desconto, no caso os 50,00 reais) e tente calcular os juros.

Multa vencida
Se a multa já está vencida, você tem algumas opções:

1) E-CAC no portal da Receita Federal
Se o débito já estiver em cobrança na Receita Federal, os contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, serviço disponível no site da Receita.

Como fazer

a) Se você não tem um código de acesso ao e-CAC, clique aqui e acesse a opção “Gerar Código de Acesso para Pessoa Jurídica”.
b) Depois do código gerado, acesse o e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.
2) Sicalc web
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.

Como fazer

a) Entre no Sicalc, vá ao menu Domicílio Fiscal e escolha o estado e município onde o CNPJ está localizado e depois clique em continuar.
b) Digite os caracteres no campo próprio e clique em continuar.
c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu Darf.
Onde encontrar os dados para preenchimento

Os dados necessários para preenchimento do Darf estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.

Como calcular o campo “juros”

O campo juros corresponde a: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento - esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor original devido para encontrar o valor a ser colocado no campo juros.

Se você pagar no mês imediatamente após ao do vencimento, os juros serão iguais a 1%. A taxa Selic pode ser consultada nessa página da Receita Federal do Brasil na internet.


www.sebrae.com.br

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