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Como enviar caged em atraso?

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:36

Bom dia,

Não entreguei CAGED de uma empresa referente Setembro, vou no programa ACI pra fazer caged de Acerto e aparece a seguinte msg "Acertos de inclusão se destinam a ajustes de competências anteriores. Para realizar uma inclusão na competência atual utilize a opção "Movimentações". (Erro 225).

Como faço isso????

Alguém me ajude por favor.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:06

Ronan Eustaquio Candido

Você gerou no seu programa de folha de pagamento como caged em acerto?

Não tem essa opção, uso o Contmatic. Eu entrei no sistema competencia nove e gerou o arquivo CAGED.
No programa ACI abri o arquivo e coloquei os dados do autorizado e salvei. Depois fui no programa opção "Converter em acerto" e selecionei o arquivo salvo recente e da essa msg ""Acertos de inclusão se destinam a ajustes de competências anteriores. Para realizar uma inclusão na competência atual utilize a opção "Movimentações". (Erro 225)."

No programa do Caged verificou qual competência esta aparecendo?
Como verifico isso? Sei que aparece competência 9 nos arquivos que importo.

No programa do Caged terá que estar competência 10 para conseguir fazer a competência 09... Como assim ?

Estou realmente perdida.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:17

Gabriela o meu sistema também não gera em acerto, uso a opção do programa do caged mesmo. Faz o seguinte gere o arquivo no seu sistema, depois vai direto no programa do caged em converter para acerto, quando aparecer o mês você vai colocar outubro e não setembro como aparece ai, depois é coloque o nome do arquivo e pode transmitir.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:21

Ronan Eustaquio Candido

O arquivo da folha da o seguinte erro quando faço esse procedimento acima:

Declaração 09/2017
Autorizado - "nome da empresa"
email erro 125
cpf erro 116



:(

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:25

Gabriela tem algum problema com seu arquivo gerado então, porque acabei de fazer aqui e fiz normalmente. Este arquivo você consegue validar ele normalmente no prazo?
Se quiser me mande o arquivo no meu email que verifico para você : @Oculto

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:31

Ronan Eustaquio Candido

Acho que deu certo, arrumei a competência e enviei.

No recibo aparece mês de referencia 10/2017 e nos dados das funcionárias abaixo aparece compt: 09/2017. Esta correto isso ?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:48

Gabriela a respeito da multa do caged funciona da seguinte forma:
11. Multa
De acordo com a Lei nº 4923/65, no seu artigo 10*, parágrafo único e com a Medida Provisória
2076-33/2001 no seu artigo 3º, 1º parágrafo, o estabelecimento que não comunicar ao Ministério
do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês
subseqüente àquele em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática,
conforme indicado a seguir.
11.1. Procedimentos no caso de Multa
Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando
no campo 04 (código da Receita), ”2877” e Número de Referência Oculto843-7.
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a
postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.
Multiplicar o valor conforme período de atraso, pelo número de empregados omitidos.
Ao efetuar o pagamento da multa através do DARF, procure fazê-lo no mesmo dia da postagem ou
entrega das informações. Arquivar uma via do DARF junto com os relatórios/extratos/disquete
para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não é necessário enviar cópia do DARF ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores da Tabela de Multas devem ser pagos antes de qualquer procedimento fiscal por parte
do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dados copiados do manual do caged disponivel no link:
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:06

Multiplicar o valor conforme período de atraso, pelo número de empregados omitidos.

Valor será de 6,70 (atraso de 31 a 60 dias)
São duas funcionárias, faço 6,70 x 2 = R$ 13,40 ?

Será esse valor da guia ?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:24

Gabriela a multa é por empregado, a tabela na qual você me mandou o link ai esta escrito ai em cima por empregado. No seu caso ai ai terá que pegar a primeira faixa até 30 dias de atraso que é 4,47 por empregado, pois se é do mês 09 teria que ter enviado até dia 07/10/2017. Desculpe pelo link toda vez que copio o link ele não funciona. Mas se quiser acessá-lo é só entrar em caged.gov.br ir em downloads que vai achar o manual, que é identico ao link que me mandou.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:21

Boa tarde!

Preciso muito de ajuda.

O meu caso é parecido, mas é um motorista. O suporte da Contmatic disse que não tem a opção para exportar dados dos exames anteriores a 13/09.
Por isso estou fazendo manualmente no ACI.
O problema é que já fiz 02 vezes e a declaração aparece em branco, quando cadastro a movimentação o ACI avisa que a competência está fora do prazo e pede para converter a acerto, mas quando clico em gravar, não acontece nada...o empregado não aparece em "listar acerto". Já enviei dessa forma e fica em branco! Não sei oq fazer...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:01

Ronan Eustaquio Candido boa tarde!

Eu cadastrei como movimentações, mas no final, por estar fora do prazo o sistema pede pra converter em acerto.

Mas tentei das 02 formas, cadastrando como acerto (direto) e como movimentações...clico em "salvar" e não vai. Não era pra aparecer o nome do empregado em "listar acertos"? Não aparece...será problema no sistema?
Enviei 02 vezes mesmo assim, a declaração ficou em branco, só com o nome da empresa...vai saber se não vai dar problema.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Maisa Moura

Maisa Moura

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 11:55

Pessoal,
Bom dia
Uma duvida! Eu já informei o caged 11/2017, mas apareceu mais um a admissão retrativa a 06/11/2017. Tenho que fazer a informação de todos os da competência 11/2017 de novo ou só informo a nova admissão e transmito?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:13

Sim Maisa o prazo da declaração do Caged é até hoje mesmo, só que são duas possibilidades do caged em acerto: quando esta em atraso ou quando vai retificar alguma informação igual a que aconteceu com você.

JAQUELINE VIEIRA

Jaqueline Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:21

Boa tarde!

Fiquei com uma dúvida com relação ao calculo da Darf.
Um funcionário está sendo cadastrado retroativo a 01/09/17. Nesse caso o valor da Darf será somente 13,40 (13,40 x 1 funcionário) ou tenho que multiplicar esse valor pelos meses até hoje (13,40 x 2 meses (out e nov))?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:43

Bom dia pessoal, uma duvida fui informar uma caged de dezembro de 2017, tentei fazer como acerto e não foi, pus na hora de gerar 01/2018,mas consegui enviar sem o acerto, está correto isso??pois nunca mandei no mesmo mês e sim sempre no mês seguinte e achei estranho não converter em acerto,pois o prazo venceu na sexta dia dia 05/01 e hoje é dia 09.

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