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Recolhimento extra de inss Mei

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:30

Delciane, boa tarde
A melhor forma e segurança e agendar uma consulta junto ao INSS, esse irá verificar o CNIS e irá orientar, não aconselho que recolha antes de fazer a consulta, isso porque se o fizer e não estiver de acordo com as normas do INSS, vai ter problema e ela não conseguirá o beneficio.
Sugiro também que vá(vc) junto com ela, assim qualquer duvida que tiver poderá sanar, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:40

Delciane, se tratando de INSS e muito arriscado recolher sem consultar o INSS, cada caso e um caso.
Já presenciei vários casos em que se recolheu por livre e espontânea vontade, e quando foi utilizar o beneficio não conseguir agregar os recolhimentos, tendo que ingressar com ação na justiça, e como sabemos demora muito e não e garantido a vitoria.
Outra, coisa, dessa forma consultando não correrá o risco de recolher indevidamente e sua cliente se sentirá confiante, mas lembre-se leve ela junto, caso contrário terá que fazer uma procuração, (anexo), essa não precisa de reconhecer firma.

www.previdencia.gov.br

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:51

Delciane Oliveira ... boa tarde.

Por que esse MEI quer fazer uma contribuição "extra"?
O recolhimento "complementar" que existe para o MEI é no caso de querer se aposentar por tempo de contribuição, aí recolhe 15% (atualmente) sobre um salário mínimo ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:08

Entendi!
Quando a pessoa resolve ser MEI ela faz a opção de ter direito aos benefícios previdenciários apenas no valor de um salário mínimo. Então, quem quer receber acima disso não poderá ser MEI.
Pode contribuir como "facultativo", se não exercer atividade remunerada; ou como "contribuinte individual", se cadastrar um Alvará (autônomo) na Prefeitura ou registrar uma empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:08

Delciane, veja abaixo, (e por isso que e importante o parecer do INSS)


.....O MEI PODE CONTRIBUIR COMO AUTÔNOMO?


Resposta:

O titular do MEI pode contribuir como autônomo também, desde que preste serviços, diferentes daqueles que ele possui como MEI para outras pessoas físicas, sendo assim segurado obrigatório da previdência, conforme prevê o Inciso V do Art. 12 da Lei nº 8.212/91.

Já no caso do segurado facultativo, ele não pode, se não vejamos:

É considerado segurado facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, conforme art. 14 da Lei nº 8.212/91 e art. 11 do RPS.

Assim, no caso deste ser segurado obrigatório na condição de contribuinte individual pelo fato de ter o MEI constituído, este não poderá recolher como facultativo.

Então, no seu caso, você tem que recolher a diferença (15% Sal. Mín.) do MEI em GPS com o código 1910, mais 20% sobre um salário mínimo em GPS com código 1007 de autônomo. Lembrando dessa particularidade acima, sobre o trabalho autônomo, pois a previdência pode exigir provas do exercício do serviço prestado como autônomo..


http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=6107&%5E%5E

Delciane Oliveira

Delciane Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:16

Ficou mais claro. Pelo que li como autônomo pode , desde que não seja da mesma função que o Mei e importante a prova.

Fiquei na dúvida do calculo da instrução:

"Então, no seu caso, você tem que recolher a diferença (15% Sal. Mín.) do MEI em GPS com o código 1910, mais 20% sobre um salário mínimo em GPS com código 1007 de autônomo. Lembrando dessa particularidade acima, sobre o trabalho autônomo, pois a previdência pode exigir provas do exercício do serviço prestado como autônomo.."

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:46

Boa tarde, Gostaria de saber a respeito de recolhimento de INSS.

Uma amiga faz o recolhimento de INSS 20% COM O COD 1007 agora ela vai ficar na mercearia da família e precisa abrir um MEI.

Ela pode continuar recolhendo pelo cód 1007 e tambem pelo mei? Ou ela pode recolher pelo Mei e tb pelo cod 1910 que é complementar do MEi recolhendo 15% do Salario minimo.

Desde ja agradeço,

Att,

Talita

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:48

Bom dia colegas!

Minha dúvida: aposentadoria proporcional

Tenho um caso assim: minha cliente é inscrita no INSS e contribui desde 1982.

Em 16/12/1988 para a aposentadoria proporcional ainda faltavam 28 anos de recolhimento.

Em 2015 ela passou a contribuir 5% pelo MEI e não recolheu a complementação de 15%.

Fui fazer as contas para ele em 08/2018: Por ela ter recolhido desde 2015 pelo MEI só poderá se aposentar por idade.

Minha pergunta: ela está com 24 anos de contribuição sem contar o MEI, com 28 anos poderia se aposentar pela aposentadoria proporcional. Ela pode a partir de 08/2018 começar a recolher o complemento de 15% por mais 4 anos e se aposentar pela proporcional? Pois se for por idade vai ter que recolher mais 6 anos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 11:05

Claudia, bom dia.
A aposentadoria Proporcional não compensa e no caso dela não e aplicado, isso porque na aposentadoria proporcional aplica-se um adicional de 40% do tempo que falta para se aposentar, sendo que no caso dela faltava 28 anos, então 40% e 12 anos, somando tem-se 40 anos, então nesse caso não e aplicado.
Veja no link abaixo, vai te ajudar

https://saberalei.com.br/aposentadoria-proporcional-calculo-transicao/

Como ela está recolhendo pelo MEI e que só dá direito a aposentadoria por idade, então ela terá que recolher a diferença para se aposentador por tempo de contribuição, mas precisará ir até o INSS para que o mesmo possa calcular, ok..

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 12:51

Carlos boa tarde!

Então, no caso dela em 12/1998 ela já tinha 19 anos de contribuição, faltando 6 anos + 40% que dá mais 2 anos.

Entendo assim: 19 +6= 25anos +2(pedágio)= 28 anos, estou correta?

Então como ela já tem 24 anos hoje de contribuição, tirando o MEi que ela recolheu 4 anos mas não recolheu o complementar de 15%, pensei assim:
Ela recolhe o MEI como já vem recolhendo e também recolhe a complementação de 15% no código 1910 até completar esses 4 anos que faltam.

Na verdade ela já tem 27 anos de contribuição, mas recolheu pelo MEI 3 anos sem complemento.

Minha dúvida é: Será que meu pensamento está correto? A partir de agora ela continua com o MEI mais a complementação de 15% e terá direito a daqui 4 anos a aposentadoria proporcional? Pois ela para idade ainda faltam 8 anos.

Nossa, que confusão. Não sei se você entendeu o que eu quis dizer.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:17

Claudia, hoje não compensa a aposentadoria proporcional, há não ser que tenha contribuindo pelo minimo, caso contrario não, vou dar um exemplo

Vamos supor que sua cliente tenha 19 anos de contribuições e 41 anos de idade, em 16.12.1998, então

- Em 16.12.1998, faltavam 06 anos para completar 25 anos tempo de contribuição mínima,
- Tem o pedágio, que nesse caso e de 40% do tempo que falta, ou seja, 06 anos x 40% = 29 contribuições,
- Então somando daria 06 anos + 02 anos e 05 meses = 08 anos e 05 meses, que seria em 16.04.2007

Pois nessa data ela completou o tempo minimo de direito para a aposentadoria PROPORCIONAL, agora precisa verificar se nessa data ela já tenha a idade mínima que é de 48 anos para mulher, supondo que tenha, ficaria assim
- 16/04/2007 (TC = 28 anos e 05 meses) RMI = 70% da SB

O valor que cai muito, isso por causa da APOSENTADORIA PROPORCIONAL, após achar a média das 80% das maiores contribuições, aplica-se o FATOR PREVIDENCIÁRIO e depois a porcentagem de 70%, então encontrará o valor da aposentadoria.

Lembrando que a cada ano que passar esse percentual e acrescido de 5%.

-16.04.2008 = 75% + F.Prev
- 16.04.2009 = 100% + F.Prev

Veja que em 2009, o percentual e de 100% do SB, + F.Previdenciário, isso porque ela completou os 30 anos, que hoje e o tempo minimo para aposentadoria por tempo de contribuição no caso de mulher, então ao invés de se aposentar em 2007, e melhor esperar dois anos, assim a perda será menor.
Mas cada caso e um caso.

Claudia, para segurança de sua cliente e melhor consultar um advogado previdenciário esse ira calcular e verificará qual e a melhor alternativa, ok

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