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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fábio Alves Muniz

Fábio Alves Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:57

Alguns dos prezados amigos pode me responder como é definido o pagamento do anuênio a um funcionário.
Ocorre que trabalho na mesma empresa desde Abril 1999, e hoje (31/08/2009), ao abrir o contracheque constatei que aparece seguinte informação: anuênio quantidade = 9.
Isto significa que estão contando somente 9 anos??Ao invés de 10 anos??

Att
Fábio

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:08

Bom dia fabio, o pagto do anuenio normalmente é difinido sempre em convenção coletiva do sindicato que representa a categoria, a cada ano trabalhado o funcionario tem direito a uma porcentagem sobre o salario, ou valor fixo dependendo do sindicato, vc deve observar se começaram a pagar somente agora, pois se o anuenio sempre foi obrigatorio vc deve questionar na empresa, e quanto ao periodo vc está correto, pois completou 10 anos em Abril.

Não existe vitória sem luta!
JULIANA DE ARAUJO

Juliana de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:12

Kennya Eduardo, bom dia!

Vc poderia mim ajudar um cliente esta sendo autuado e ele terá que pagar 2 anuenios ao funcionario - esse entrou no mês 01/2009, como faço para esse procedimento uma vez q a folha foi feita normalmente?

Ats,
Juliana de Araújo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:30

Não sei se entendi bem, Juliana.

O Sindicato está obrigando a empresa a pagar o anuêncio determinado em CCT? Se for isso vc deverá seguir a forma de pagamento determinada por eles, se haverá juros pelo atraso, se será pago em parcela única ou em várias...

Consulte a CCT, poderá haver alguma previsão quanto ao proceder nestes casos. O Adicional Por Tempo de Serviço é mais comumente determinado pelo Sindicato, o tempo, a base de cálculo, o valor, são por eles estabelecidos.

JULIANA DE ARAUJO

Juliana de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:14

Bom dia!!!

Kennya Eduardo, você poderia mim ajudar novamente - o caso é o seguinte quando tem um funcionario com 2 anos na empresa e o valor do anuenio na convenção é de 10,11 esse funcionario receberá 20,22???

Ats,
Juliana de Araújo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:02

Juliana, esse detalhe deve estar descriminado na Convenção Coletiva, algumas determinam que ele seja cumulativo, assim, para cada ano na empresa o empregado faria jús a nova cota de anuênio.

Mas há outras que não prevêem esta acumulação.

Permanecendo sua dúvida aconselho que contate o próprio Sindicato que poderá melhor elucidar a questão.

Abraços!!!

JOÃO EUGÊNIO MOREIRA DE OLIVEIRA

João Eugênio Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:21

Efetuamos pagamento de anuênio a todos os funcionarios (sem previsão em acordo), tendo um com 05 anos de empresa, acontece que o mesmo ficou afastado 02 (dois) anos por Auxilio Doença Acidentário, retornando agora. Pergunto se a contagem de tempo de serviço para efeitos do beneficio será interrompida ou se o mesmo terá direito aos 05 anos.

ELLEN TAVARES

Ellen Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:18

Prezados;


Tenho alguns funcionários que em função de tranferência para outra empresa, sendo esta do mesmo grupo econômico foram enquadrados em outro sindicato por se tratar de nova categoria, e nesse novo sindicato a empresa por força de convenção fica obrigada a fazer o pagamento do Anuênio.

Tendo em vista que no outro sindicato eles não recebiam anuênio, gostaria de saber se o tempo de trabalho anterior ao novo sindicato será considerado para efeito de pagamento do referido valor.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:40

Entendo que não, afinal, até a data da transferência esse direito (adicional por tempo de serviço) ainda não havia sido adquirido, e como se trata de norma imposta por força de convenção coletiva, apenas agora é que a CCT do novo sindicato começa a surtir efeitos sobre os transferidos.

ADREANA DOURADO GUERRA

Adreana Dourado Guerra

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 07:19

Bom dia, por favor tenho uma dúvida.
Trabalho a um ano e seis meses numa creche e comecei a receber o anuênio a partir do mês de Junho/2012 um adic. Temp. de serv. (1.5% a.s.). Agora nesse mês de Dezembro/2012 foi tirado. Quero saber se está certo isso. Se não, como posso recorrer a esse beneficio?
Agradeço desde já.

Atenciosamente
Adreana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:47

Bom dia Pessoal,

Para questões particulares procurem assessoria jurídica e/ou do Sindicato.
O Fórum Contábeis é destinado a troca de informações entre profissionais da área contábil.

Att,

Vânia Zaniratto

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