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Recusa de pedido de demissão pelo empregador

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 18:44

Gostria de saber se em alguma hipótese o empregador pode não aceitar o pedido de demissão do empregado??, pois o empregado fez o pedido de demissão por escrito e foi entregar ao empregador que por sua vez disse que devido o serviço do empregado está atrasado ele só se desligaria da empresa após conclui-lo.

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 22:03

Não existe tal situação onde o empregador não dê a recisão, a não ser que tenha sido pactuado em um contrato, mas mesmo assim, o empregado pagaria a multa para reinscidir.

Por outro lado, veja a situação o empregado esta desmotivado de continuar a trabalhar, formaliza o pedido de demissão, e o patrão nega, imagina como o empregado irá trabalhar, ele pode levar a imagem da empresa em um enorme descredito.

Eu aconselho vc a convencê-lo de aceitar o pedido e procurar outra pessoa, pois não existe pessoa insubstituível.

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:15

Oque ele pode fazer é não aceitar a saída imediata do funcionário, tendo o mesmo que cumprir 30 dias de aviso ou pagar a indenização pela falta do aviso, de 30 dias de salário.

Elton Neimann
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:47

Olá boa tarde, e se o funcionário da o aviso ao patrão e ele não assina o aviso, somente assina o empregado, ai o empregado cumpre os 30 dias certinhos e por segurança manda um e-mail no dia que pediu a conta para empresa com a copia do aviso, mas na hora da saida, da rescisão o patrão dizer que não foi dado aviso nenhum pra ele, que ele não foi avisado..., o que acontece? o funcionário pode ser prejudicado com isso?


obrigada

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:52

O Empregador vai querer descontar esse aviso do empregado provavelmente...

SE não chegarem em um acordo vai ter que ser resolvido numa paritária do sindicato ou na justiça trabalhista

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:29

Sim. Somente por vias judiciais pra resolver a questão se não entrarem num acordo.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 20:43

O ideal é que ele vá ao seu Sindicato, informar que foi apresentada a carta de demissão que o empregador recursou-se a receber, então foi enviado email a ele.

Tem de ser feito o quanto antes, de preferência no dia que deixa a empresa. O sindicato liga pra a empresa e confirma, se o empregador disser que não recebeu nada e bla blá blá, o Sndicato formaliza comunicando-o, e se o demitido tiver mais de 1 ano terá de homologar no sindicato, assim, o sindicato já avisa que estará aguardando a empresa para a homologação.

Caso a empresa não cumpra com o rito demissional, o demitido poderá, via jurídico do sindicato, entrar com ação e, com isso, receber mais 1 mês de remuneração pela rescisão fora do prazo.

Graciela, peça a seu amigo para ir logo ao Sindicato.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:38

Boa tarde a todos.
Alguem pode me ajudar.
Um funcionario esta em contrato de experiencia, entreo em 19/11/2011 a 02/01/2012 ( primeiros 45 dias) 03/01/2012 a 16/02/2012 ( segundo 45 dias)
No dia 08/01/2012 ele pediu demissão( mesmo sabendo da clausula 480 clt) ,discutiu com colegas saiu da empresa e se recusou a assinar o avido de quebra do contrato de experiencia.
Como devo proceder neste caso?
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 21:01

Se ele não formalizou o pedido de demissão, ficou só no comentário verbal, acho que é arriscado para a empresa providenciar a rescisão antecipada sem ter a segurança do pedido de demisão formalizado (por escrito).

Creio que o melhor a fazer é deixar passar o tempo e descontar os dias de ausência até o fim do contrato. Acho que essa recusa em assinar o aviso de quebra do contrato tem por intenção forçar a empresa à fazê-lo, isto é, dispensá-lo.

Sugiro que, caso ele volte a trabalhar como se nada tivese acontecido, coloque-o em função de pouca importância, desde que dentro da função para a qual foi contratado (se era um boy, deixe-o de prontidão mas sem pegar serviço; se aux. de escritório, mande-o tirar xerox...), enfim, veja na sua empresa um local em que ele não interfira nem prejudique.

Se ele se mantiver ausente por 30 dias corridos, vc manda telegrama ou carta com aviso de recebimento, convocando-o sob pena de figurar abandono de emprego. Uma vez findo o prazo, providenciar a rescisão e avisar que o valor encontra-se à disposição dele, se ele tiver c/corrente melhor ainda.

Espero ter ajudado.

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