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PER/DCOMP - conta bancária para restituição

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 12:46

Bom dia,

Tenho uma empresa que atualmente esta inativa, contudo, vinha efetuando o pagamento de um parcelamento de débitos antigos pela Lei 11941/2009.
Acontece que alguns desses pagamentos foram indevidos e a empresa não tem mais conta bancária.
Efetuei o pedido de restituição, dai a minha dúvida:

Posso indicar a conta corrente do sócio responsável para receber esta restituição?
Caso não seja permitido qual o procedimento?

Grato.
Atc

Cleiton

Bruno Hostins

Bruno Hostins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:29

Olá Cleiton,

Até onde eu saiba terá que ser somente a conta corrente do CNPJ da empresa, sugiro entrar em contato com a RFB da sua jurisdição para tirar esta dúvida.

Att.
Bruno Hostins

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 15:39

Olá Cleiton, boa tarde.

Tenho exatamente a mesma dúvida, preciso fazer um pedido de restituição de uma empresa que não possui mais conta bancária. E também pelo mesmo motivo, pagamento indevido ou a maior referente às prestações pagas do parcelamento da reabertura da Lei 11.941.

O senhor conseguiu alguma resposta? Qual conta bancária utilizou, do sócio responsável?

Obrigado pela atenção.

Grato
Luís

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:43

Boa tarde, Luis

No caso comparecemos à unidade da Receita Federal e orientaram informar a conta do sócio responsável.
Contudo, não foi nada oficial e estamos aguardando o processamento do pedido, que pode levar até cinco anos.

Outra coisa que informaram foi que: no ato da restituição iam verificar se haveria débitos, caso tenha as restituição iam ser abatidas dos créditos.
Agora é aguardar para ver se vão aceitar mesmo.

Atc

Cleiton

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:25

Obrigado pela resposta Cleiton!

Já estava planejando ir na Receita fazer essa mesma pergunta. Infelizmente, a legislação não é clara ou explícita. Na instrução normativa 1717 (que estabelece normas sobre restituição), artigo 147, são reguladas duas situações para o caso de não haver conta bancária de titularidade do beneficiário: contribuintes residentes no exterior ou contribuinte incapaz. Nosso caso não se enquadra nessas situações.

Grato.

Luís.

Luiz Santos

Luiz Santos

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 23:54

Cleiton, boa noite.

Conseguiu receber através da conta indicada?

Estou com atendimento agendado na RFB e gostaria de saber se perderei viagem. rsrsrs

Meu caso é idêntico ao seu.

Abraços.

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