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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo Simples Nacional

LUIZ CARLOS ROMANEZI

Luiz Carlos Romanezi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:17


Boa tarde
Estou com uma dúvida alguém pode me ajudar?
Tenho uma empresa Simples Nacional e estou na dúvida de qual anexo devo utilizar na tabela do simples nacional para o calculo do DAS, esta empresa faz vistorias e pericias em veículos, no contrato social a atividade está como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, porém o CNAE deles é 82.99-7-99 (Outras atividades de serviços prestados....), gostaria de saber qual anexo devo utilizar para fazer o calculo do DAS ? Estou na duvida entre o anexo III e o anexo VI.
Obrigada

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:23

Bom Dia Luciana


De Acordo com a COAD

CNAE: 8299-7/99
Atividade: Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Situação: Ambígua
Anexo: Anexo III / Anexo VI
Anexo III: Compreende a prestação de serviços listados no § 5º-B do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, bem como as atividades de prestação de serviços que não estão vedadas, nem nos demais anexos.(Lei Complementar 123/2006, artigo 18, § 4º, inciso III, combinado com o § 5º-B)
Alíquota inicial para o anexo III: 6,00%
Anexo VI: Compreende a prestação de serviços listados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, bem como as atividades de prestação de serviços que não estão vedadas decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, e que não estão nos demais anexos. (Lei Complementar 123/2006, artigo 18, § 4º, inciso IV, combinado com o § 5º-I)
Alíquota inicial para o anexo VI: 16,93%
Vedado: Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o Simples Nacional, a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior (Lei Complementar 123/2006 – Artigo 3°, §4°, inciso II).
Enquadramento para 2018: Anexo III / Anexo V
Critério para Enquadramento em 2018: Quando a divisão do valor da folha de salários pagos pela receita bruta auferida da empresa, nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, for igual ou maior que 28%, será tributada na forma do Anexo III, quando for menor que 28%, será tributada na forma do Anexo V. Clique aqui e simule para descobrir o anexo correto.
Alíquota para 2018: A alíquota a ser utilizada, a partir de 2018, é a alíquota efetiva que deverá ser calculada a partir da da alíquota nominal, através da seguinte fórmula:
(RBT12xAliq)-PD, em que:

RBT12
I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V;

III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.

Esta CNAE abrange as seguintes atividades::
—Serviços de adesivamento para fins publicitários, propaganda, de adesivamento, envelopamento de veículos para fins publicitários, propaganda, de administração de cartão convênio, de brigada de incêndio de empresa privada, de computação gráfica, de despachante documentalista, de destroca de botijões de gás, de dots, de gravação do número do chassi em peças de veículos automotores, de intermediação na compra e venda de pontos ou milhas ou similares adquiridos em programas de fidelidade, relacionamentos, de manuseio de documentos, de montagem, colocação de encartes em jornais, de operação de radares para órgãos públicos, de administração de programas de fidelidade, relacionamento, de repositor de mercadorias em estabelecimentos comerciais, de reposição de mercadorias em supermercados, de reposição de mercadorias externas para venda, de reposição de produtos em supermercados, estabelecimentos comerciais, de sonorização para telefone e de vistoria de automóveis;

—Administração de cartões de desconto;

—Serviço de almoxarifado, de arrumação de estoque, de cartazista, de coleta de botijão de gás, de controle de estoques, de despachante de documentos, de distribuição de diário oficial da união, de inventário de bens, de inventários de estoques, de manutenção de aquários, de pintura de faixas, de pintura de letras, de prevenção de incêndio por empresa privada e de reposição de estoques;

—Escritório de representação - filial de empresa estrangeira, exceto de bancos estrangeiros;

—Intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microondas;

—Legalização de automóveis;

serviços de despachantes, de motos;
serviços de despachantes e de veículos;
serviços de despachantes;
—Posto, agência de coleta de anúncios de jornais independente;

—Posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de contas de luz, gás, etc;

—Títulos de clubes;

promoção, venda sob contrato.

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