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Valores a cobrar de serviços

RENATA ECCARD DE CAMPOS

Renata Eccard de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:58

Boa tarde, estou iniciando na área e começarei a atuar em meu próprio escritório, sendo que estou com dúvida em valores a cobrar pelos serviços. Será que poderiam me ajudar com isso? Sou do estado do Rio de Janeiro e minha area de atuação será a Região Metropolitana por enquanto. Teria alguma tabela referencial?

Desde já agradeço!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 09:58

Renata, bom dia.

Não é muito fácil precificarmos preços dos honorários sem levarmos em conta particularidades de cada contribuinte, entre as quais:
- Segmento;
- Parâmetros dos honorários cobrados em sua região;
- Quantidade de funcionários registrados;
- Regime de Tributação;
- Organização do cliente;
- ...

Sobre tabelas referenciais, ainda que existam, não servem muito de parâmetro, já que alguns profissionais não fazem a escrituração contábil, obrigatória por lei. Quando o fazem, não escrituram extratos bancários. Dessa forma, contribuem para o aviltamento do valor dos honorários; com esse desserviço, seus custos, notadamente com mão de obra, são menores.

Por fim, há também a cultura para muitos contribuintes de que profissionais contábeis são custos, enquanto somos (ou deveríamos ser) tratados como investimentos.

Para sua melhor formação de juízo, sugiro leitura do Art 6º da Resolução CFC 803/96.

Att,
Hugo Ribeiro



CAPÍTULO III
DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III - a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV - o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI - o local em que o serviço será prestado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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