Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
So era possivel fazer o parcelamento de debitos de MEi até 02/10?/
Agora nao tem mais nenhum tipo de parcelamento ??
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Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
So era possivel fazer o parcelamento de debitos de MEi até 02/10?/
Agora nao tem mais nenhum tipo de parcelamento ??
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Patricia a F e Silva
Boa tarde!
Até 02/10/2017 existia a possibilidade de optar pelo parcelamento especial, do qual concedia um prazo de até 120 parcelas.
Todavia, há possibilidade de optar pelo parcelamento convencional, onde no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB, podendo ser parcelado em até 60 parcelas.
Sendo o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Att..
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
E como e onde faz esse parcelamento??
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Patricia a F e Silva
O pedido de parcelamento, convencional ou especial, pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, nos serviços "Parcelamento - Microempreendedor Individual" ou "Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual ".
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso.
Att..
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