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CONTABILIDADE

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NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:47

bom Dia, tenho um cliente que comprou um veiculo em 06/2011, e vendeu agora 10/2017, como a vida útil dele é 5 anos, e já foi todo depreciável, como contabilizo??, quando ultrapassa sua vida útil, qual o processo a ser feito, alguém pode me ajudar?, obrigada

Gabriel Flor

Gabriel Flor

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:13

Bom dia Natália!

Acredito que você terá que realizar o seguinte procedimento tomando por base um exemplo que transcrevo abaixo:

Veiculo R$ 15.000,00
(-) Depreciação Acumulada R$ 15.000,00

Logo você terá que realiza os seguintes lançamento, supondo uma venda de R$ 20.000,00.

D - Caixa/Banco R$ 20.000,00
C - Alienação de Bens do Imobilizado "Receita" R$ 20.000,00

D- Alienação de Bens do Imobilizado "Receita" R$ 15.000,00
C- Veiculo R$ 15.000,00

D- (-) Depreciação Acumulada R$ 15.000,00
C- Alienação de Bens do Imobilizado "Receita" R$ 15.000,00

Obs. Você dever observar a questão de ganho de capital.

Gajufsa
Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:26

Bom dia

Somente o valor de R$ 3.000,00

Empresa Simples Nacional:

O Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção do ganho, mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 0507.

2.1 Alíquotas
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do Ativo não Circulante está sujeito à incidência de Imposto de Renda:
a) até 31.12.2016, à alíquota fixa de 15%;

b) a partir de 1º.01.2017, às seguintes alíquotas:

Ganho de capital Alíquota (%)

até R$ 5.000.000,00 15%


de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 17,5%


de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%


acima de R$ 30.000.000,00 22,5%

(Lei nº 8.981/1995 , art. 21 ; Lei nº 13.259/2016 , arts. 1º e 2º ) .

Att.

Cássio

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