Bom dia
Somente o valor de R$ 3.000,00
Empresa Simples Nacional:
O Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção do ganho, mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 0507.
2.1 Alíquotas
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do Ativo não Circulante está sujeito à incidência de Imposto de Renda:
a) até 31.12.2016, à alíquota fixa de 15%;
b) a partir de 1º.01.2017, às seguintes alíquotas:
Ganho de capital Alíquota (%)
até R$ 5.000.000,00 15%
de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 17,5%
de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%
acima de R$ 30.000.000,00 22,5%
(Lei nº 8.981/1995 , art. 21 ; Lei nº 13.259/2016 , arts. 1º e 2º ) .
Att.
Cássio