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Simples Nacional 2018 Redução na base de cálculo do ICMS

JANUÁRIO DOS SANTOS EMMERICK

Januário dos Santos Emmerick

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:38

Prezados, boa tarde,

Acabo de consultar o site da Sefaz -RJ e aparece a seguinte mensagem:

"Tabela válida para cálculo a partir do período de apuração janeiro/2012” apresentada em “Preenchimento do PGDAS”, que determina percentuais de redução de base de cálculo para as faixas de RBT12, não deve ser utilizada para operações ocorridas nos períodos de janeiro de 2018 e posteriores."

Vamos acompanhar para verificar se teremos mais novidades.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:51

Boa tarde

Compartilha que também quero saber sobre a planilha para o RJ

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:44

Luciana Machado da Silva e Januário dos Santos Emmerick...
Cadê os links meu povo???

No site da Sefaz RJ as únicas informações que encontrei são as seguintes:
Oculto468&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Redução do ICMS - PGDAS

e também

Oculto886&datasource=UCMServer%23dDocName%3A176001&_adf.ctrl-state=11p21kxqq9_230" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">LEI N.º 5.147 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

Nada falando sobre a vedação à aplicação da tabela a partir de 2018 ou de uma nova tabela...

Eu entendo que a tabela da lei 5147 não deva ser aplicada, mas até o momento esse é um "achismo" da minha parte... não encontrei nada na legislação fluminense esclarecendo este ponto.

Por gentileza, se tiver saído as informações citadas por vocês... compartilhem aqui o Link.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Renata Barbosa Ramos

Renata Barbosa Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:04

Caros colegas,

No momento não há informação no site oficial de uma nova tabela.
Se houve atualização, a mesma foi excluída.
A orientação que temos é de não utilizar a tabela vigente ate Dezembro/2017, aguardar.
Mas ainda não é certeza se teremos uma nova tabela ou se não haverá tabela de redução para 2018 (RJ).
Qualquer novidade compartilho neste tópico.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:14

Hoje a SEFAZ RJ me respondeu que a tabela não serve para a apuração de 2018 e que devo calcular sem a redução.
Porém fiquei sabendo , por outros colegas, que a tabela apareceu ontem e saiu logo depois do site.

Eu irei esperar a volta do carnaval para calcular meus Simples. Quem sabe aparece até lá.

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:34

Boa Tarde a todos!

Entendo que não haverá redução. Pois a SEFAZ RJ ainda não se pronunciou.

Estou efetuando as apurações sem as devidas reduções. Caso as reduções sejam devidas, irei retificar as apurações e o que foi pago a maior, irei solicitar compensação em períodos futuros.

Solicito aos colegas a fazerem o mesmo, pois ainda não houve pronunciamento da SEFAZ, e pelo fale conosco recebi a seguinte resposta:

Pergunta:
Prezados, bom dia.Para o ano de 2017 foi informado uma tabela para redução do ICMS no Simples Nacional para empresas enquadradas no Anexo I e Anexo II. Para 2018 há alguma tabela? Ou como saber qual alíquota deve ser informada no campo Alíquota de Redução do Simples Nacional.

Resposta:
Não. Os percentuais de redução estabelecidos pela Lei nº 5.147/05 não poderão mais ser aplicados tendo em vista não se ajustarem às novas faixas de receita que vigoram desde 01/01/18. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deve ser apurado segundo as regras constantes dos artigos 25-A e 26 da Resolução CGSN nº 94/11. Adicionalmente, informamos que o Rio de janeiro não adotou sublimite diferenciado para receita bruta acumulada (RBA), e assim o sublimite que permite recolher ICMS pelo PGDAS-D é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O contribuinte com receita bruta acumulada anual RBAA acima deste valor deve obrigatoriamente declarar o ICMS como contribuinte de Regime Normal, com direitos e obrigações inerentes a este regime, e, em consequência, emitir documentos fiscais com destaques de imposto como os demais, apurar e pagar o ICMS pelo regime de confronto entre débitos e créditos.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:08

PR e PB foram Estados que adequaram a legislação referente as reduções de ICMS a nova sistemática do Simples 2018, mas o RJ não.
Por isto acho que a planilha criada pelo CRC-RJ, baseada nos percentuais antigos, questionável.


normas.receita.fazenda.gov.br

A Recomendação CGSN nº 6 dispõe que o Estado, o Distrito Federal ou o Município que pretenda fazer uso da prerrogativa constante dos §§ 18 a 20-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 deverá adequar suas normas legais relativas à concessão de isenção ou redução de ICMS ou de ISS à nova forma de tributação instituída pela Lei Complementar nº 155/2016.A adequação deverá obedecer à nova configuração das tabelas vigentes a partir de 2018, estipulando as faixas de receita bruta abrangidas pelo benefício, bem como a isenção ou os respectivos percentuais de redução.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 07:52

Apesar da resposta obtida pelo colega no fale conosco, segue abaixo orientação do CRC RJ quanto ao caso. Como a Lei Estadual 5.147/2007 não foi revogada, os contribuintes continuam fazendo jus a redução.

Orientação do CRC-RJ quanto à redução do ICMS:

Diante das dúvidas que surgiram após a disponibilização de planilha para cálculo da redução do ICMS, o CRCRJ esclarece:

• A Lei Estadual 5.147/2007 não foi revogada, logo está em vigor.

• A Lei Estadual em referência não estabelece percentuais de redução, mas as alíquotas aplicáveis de ICMS-RJ para os optantes pelo Simples Nacional em função da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.

• O que não é mais aplicável são os percentuais estabelecidos na Tabela 1 da parte III do Anexo à Resolução Sefaz-RJ nº 720/2014, tendo em vista não se ajustarem às novas faixas de receita que vigoram desde 1º de janeiro de 2018, pois as tabelas do Simples Nacional, a partir deste ano, deixaram de ter 20 faixas e passaram a ter apenas 6, além de a sistemática de cálculo ter sido alterada.

• Assim, a planilha que disponibilizamos encontra a alíquota de ICMS do Simples Nacional de acordo com as novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2018, e apresenta ao usuário o percentual redutor que ele deve informar no PGDAS, para que esta alíquota de ICMS do Simples Nacional seja ajustada às do ICMS-RJ previstas na Lei 5.147/2007.


Link da instrução acima no site do CRC RJ

Link da Planilha disponibilizada pelo CRC RJ e Sescon

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:18

Prezado Marllon,

Vi essa orientação do CRC RJ, porém, decidi não aplicar nenhuma alíquota de redução, pois o Estado disse que as redução não poderão mais ser aplicadas.

Sendo assim, aconselho a fazer o que disse anteriormente, até que o Estado se pronuncie.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:46

Thiago Martins Figueira, bom dia!

Entendo sua posição, mas prefiro seguir a orientação do CRC-RJ, principalmente tendo em vista que não há amparo legal na resposta do Fale Conosco da Sefaz.
Já a orientação do CRC é bem pautada na legislação, já que a Lei não foi revogada, permanece válida a redução até que a Sefaz se manifeste.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:07

A orientação do CRC-RJ é equivocada.

A Lei do RJ não precisa ser revogada para perder o efeito em 2018, pois se baseia na sistemática antiga, continua valendo apenas para o cálculo do Simples até 2017. A Lei nem pode ser revogada, pois continua valendo para cálculo de períodos anteriores, mas para 2018 não tem efeito.

Da mesma forma que a Lei foi reeditada, quando o Limite do Simples mudou de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 , ele também deveria ser reeditada para 2018, como a própria Recomendação do Simples orienta. Com foi reeditada na Paraíba e Paraná.





O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista as alterações instituídas pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, sobre a forma de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2018,

RECOMENDA:

Art. 1º O Estado, o Distrito Federal ou o Município que pretenda fazer uso da prerrogativa constante dos §§ 18 a 20-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá adequar suas normas legais relativas à concessão de isenção ou redução de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à nova forma de tributação instituída pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

Art. 2º A adequação a que se refere o art. 1º deverá obedecer à nova configuração das tabelas vigentes a partir de 2018, estipulando as faixas de receita bruta abrangidas pelo benefício, bem como a isenção ou os respectivos percentuais de redução.



Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:17

Boa Tarde,

Segue o que diz a SEFAZ RJ

Redução do ICMS ­ Preenchimento do PGDAS

ATENÇÃO!

A “Tabela válida para cálculo a partir do período de apuração janeiro/2012” apresentada em “Preenchimento do PGDAS”, que determina percentuais de redução de base de cálculo para as faixas de RBT12, não deve ser utilizada para operações ocorridas nos períodos de janeiro de 2018 e posteriores.

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de fevereiro de 2018 deve trazer resolução com instruções sobre o cálculo da redução de base de cálculo a ser informada no PGDAS-D de modo que o contribuinte fluminense optante pelo SN possa continuar aplicando as alíquotas previstas na Lei 5147/07 para determinar o valor de ICMS devido por suas operações.

Acredito que amanhã ou dia 21/02 já tenhamos a resposta da SEFAZ-RJ

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:40

A Resolução 224 da SEFAZ RJ já saiu, está no DO de hoje. Mas não tem tabela, nós é que temos que calcular. PQP
E liberam isso no dia de vencimento.

Anderson Rodrigo

Anderson Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:12

Bom dia,

Resolução Sefaz n° 224/18

Redução do ICMS ­ Preenchimento do PGDAS

A Lei Complementar federal nº 155 de 27 de outubro de 2016 produziu alterações na Lei Complementar federal nº 123/06 (LC nº 123/06). Entre as alterações efetuadas destaca-se a que modificou o cálculo das alíquotas, apuradas segundo o Art. 18 da LC nº 123/06, aplicáveis aos diversos valores de receita bruta anual (RBT12).

Para operacionalizar a aplicação das alíquotas estaduais e assim determinar o valor do ICMS o contribuinte deve indicar no PGDAS-D, no campo próprio do aplicativo, o percentual de redução da base de cálculo a ser aplicado.

A Resolução SEFAZ nº 720 de 4 de fevereiro de 2014 alterada pela Resolução SEFAZ nº 224 de 19 de fevereiro de 2018 em seu Art. 8º da Parte III – Do Simples Nacional regula a forma de calcular esta redução para os períodos de janeiro de 2018 e subsequentes.

Visando facilitar a determinação pelo optante pelo SN do percentual de redução de base de cálculo a ser aplicado, a SEFAZ está disponibilizando duas planilhas, uma para contribuintes classificados no SN como INDÚSTRIA e outra para classificados como COMÉRCIO, em que, por meio de dois cálculos, obtém-se o valor do percentual de redução a ser informado no PGDAS-D.

Atentamos para o fato de que para períodos até dezembro de 2017, inclusive, o cálculo do percentual de redução de base de cálculo deve seguir o disposto no Art. 8º da Parte III – Do Simples Nacional da Resolução SEFAZ nº 720/14 com a redação anterior às modificações produzidas pela Resolução SEFAZ nº 224/18

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:25

Complementando o que o Anderson colocou, este texto está na página da SEFAZ RJ .
Menu > Serviços > Contribuinte > Mais Opções > Simples Nacional > Redução do ICMS - Preenchimento do PGDAS

O problema é que a planilha está em PDF. É sério que vou ter que calcular na mão????? Porque não fizeram como as outras SEFAZ que disponibilizaram em excel????

Além de deixarem para o último dia, ainda disponibilizam em PDF, tá de sacanagem.

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 12:29

Prezados,

Boa tarde!

A SEFAZ publicou ontem o Diário oficial a Resolução SEFAZ nº 224, onde fala sobre os percentuais de redução.

Aconselho a todos a darem uma olhada, caso ainda tenham dúvidas.

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