Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia caros colegas.
Estou abrindo esse tópico pois não encontrei nada muito concreto aqui no Fórum.
Possuímos saldos de IRPJ e CSLL pagos por Estimativa de exercícios anteriores que podem ser compensados no ano calendário, assim também possuímos a Selic para compensar sobre esses débitos pagos a maior na Estimativa.
Temos as seguintes dúvidas:
1 - referente ao valor de IRPJ e CSLL de exercícios anteriores, como deverá ser informado no LALUR?
2 - referente ao Juros Selic sobre os pagamentos a maior que também são compensados, onde deverá ser registrado no LALUR?
3 - No Sped ECF deverá ser gerado em algum registro essa compensação?
Verificamos que nos registros N620 (IR por estimativa) e N660 (CSLL por estimativa) é mencionado o campo de pagos em meses anteriores, mas o leiaute informa que esse campo é apenas para quem levanta suspensão/redução. No nosso caso são todos por Estimativa Mensal.
OBS: Para todas as questões precisamos do embasamento para passar para o nosso sistema Contábil.
Obrigado pela atenção.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.