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Novas Regras para Anulação de CTe

LEISI

Leisi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:51

Bom dia!

Em relação a anulação de CTe emitido com Valores ou Tomador incorreto, fiquei com dúvida em relação as novas regras para anulação do CTe.
Anteriormente era necessário NF de Anulação emitida pelo tomador para a anulação e substituição do CTe incorreto, com o novo ajuste a dúvida é:

- O Tomador de serviço não terá mais que emitir a NF de Anulação?
- O tomador terá apenas que registrar o evento e o transportador emitirá um CTE de anulação e um de sbustituição?
- As regras são válidas para "Anulação de Valores" e "Alteração de Tomador"?

segue abaixo AJUSTE SINIEF 8, DE 14 DE JULHO DE 2017

clique aqui

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:48

Leisi, bom dia.

É assim...

Não é que tenha mudado, apenas foi incluso a opção de emitir o CT-e de "anulação" e "substituição" nos casos de erro no tomador do serviço no CT-e original, pois antes, o ct-e de "substituição" era emitido somente em casos que o valor do serviço de transporte fosse registrado a maior.

Atualmente quando o CT-e for emitido com valor a maior ou com erro no tomador do serviço o procedimento a ser adotado deverá ser o seguinte:

1 - CT-e emitido com valor a maior
a.1) Se o tomador for contribuinte do ICMS, ele deverá emitir uma NF-e de anulação de serviço de transporte referenciando o CT-e emitido com erro e destacar o valor do imposto; e
b.1) Após receber a NF-e de anulação referenciada anteriormente, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número____, emitido no dia___de________de 20xx, em virtude de (especificar o motivo do erro)".

Observação 01: Se o tomador do serviço emitir a NF-e de anulação sem o destaque do imposto (por motivos Legais - Estadual), a transportadora, antes de emitir o CT-e de "substituição" deverá emitir um CT-e de "anulação" para cada conhecimento emitido com erro.
Esta mesma observação serve para os caos em que o tomador do serviço não seja contribuinte do ICMS.

1 - CT-e emitido com tomador errado
a.2) O tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento - "Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado";
b.2) Após o registro do evento citado anteriormente, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo; e
c.2) Em seguida, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número___ emitido no dia___ de _____ de 20xx, em virtude de tomador informado erroneamente".

Observação 02: O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou pertencente a uma destas empresas.

Observação 03: O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente deste procedimento somente após a emissão do CT-e substituto, observada a legislação de cada unidade federada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
MARCELO LINO DA SILVA

Marcelo Lino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:44

Boa tarde !

Li o Ajuste Sinief 08/2017 e outras matérias relacionadas sobre o assunto e me surgiu uma dúvida em relação ao seguinte ponto abaixo mencionado:

1 - CT-e emitido com tomador errado

a.2) O tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento - "Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado";

Pergunta:

Como deverá ser realizado esse registro pelo tomador? Através do MDF-e?

Att.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:55

Marcelo Lino da Silva, boa tarde.

Como deverá ser realizado esse registro pelo tomador? Através do MDF-e?

O tomador deve possuir um sistema que disponibilize tal evento, pois o sistema gratuito da SEFAZ ainda não o disponibiliza.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
MARCELO LINO DA SILVA

Marcelo Lino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 14:31

Edmar Favacho Galvão,
Boa tarde!

Agradeço pelo esclarecimento.

Outra dúvida é se existe alguma Nota Técnica ou algum embasamento que introduz esse registro?

Peço isso pois terei que repassar essas informações para o programador de nosso cliente. Tenho quase certeza que o sistema dele não realiza esse procedimento ainda.

Alguém já se deparou com essa situação do CT-e e conseguiu solicitar ao tomador a declaração que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado ?

Att.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:39

Marcelo Lino da Silva, bom dia.

O único Normativo que conheço relacionado a isto é o Ajuste SINIEF 09/07 na sua Cláusula Décima oitava-A, acrescida pelo Ajuste SINIEF 10/16.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
ANDREIVIS FENALI

Andreivis Fenali

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Operacional
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:02

Boa tarde ,

Sobre esta questão :
Como deverá ser realizado esse registro pelo tomador? Através do MDF-e?
***********

O cliente ( Tomador ) não pode seguir a regra anterior da emissão da Nota de Anulação ?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:13

Andreivis Fenali

Como deverá ser realizado esse registro pelo tomador? Através do MDF-e?

Pelo sistema "manifestação do destinatário"

O cliente ( Tomador ) não pode seguir a regra anterior da emissão da Nota de Anulação ?

Se o erro for no campo tomador do serviço, os seja, tomador errado, não poderá.
Legalmente a regra anterior serve somente para ajustar o valor do serviço quando digitado a maior.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Francisco Lindemayer Padilha

Francisco Lindemayer Padilha

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:05

Boa tarde!

E caso a emissão do CT-e possua erro de valor e também erro de tomador de serviço?
Qual procedimento e ordem deveriam ser seguidos neste caso?
Emissão de 2 CT-e provavelmente seria rejeitada pelo SEFAZ.

Desde já agradeço!


PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Programador
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:38

Boa tarde a todos.
Aproveitando o tópico, vou passar um exemplo:
1) Transportador = Emite o CT-e.
2) Remetente = Produtor Rural.
3) Tomador = Frigorifico
4) Destinatário = Frigorifico
A Transportadora emitiu o CT-e porém ao invés de colocar Tomador com sendo Frigorifico colocou o Tomador como sendo o Produtor Rural. Passado um tempo de 5 dias após a emissão do CT-e errado eles (Transportadora) percebeu o erro no CT-e emitido so que ja poderia mais cancelar o CT-e. Neste caso como pode ser feito para corrigir o CT-e colocando o Tomador correto que seria o Frigorifico?
Poderiam me tirar esta dúvida.

Lucas Lima

Lucas Lima

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:17

Boa tarde,

Segue link de aplicativo gratuito que permite o registro do Evento [ Prestação de Serviço em Desacordo].

Link para baixar o aplicativo gratuito

Veja estes artigos também que explicam bem como funciona os eventos e como registrar.
CTe. O que é o evento [Prestação do Serviço em Desacordo]?

Também veja este outro onde explica a utilização do evento para situações onde o tomador do CTe foi informado incorretamente.
Como alterar o tomador de um CTe após vencer o prazo de cancelamento

RAFAEL SOUZA

Rafael Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:48

Bom dia, aproveitando o tópico envolvendo a NF-e de Anulação de CT-e:

Tenho um cliente que ao realizar a emissão da NF-e de Anulação de Frete acabou esquecendo de preencher o imposto do ICMS, porém a NF-e foi emitida por terceiros, ao verificar o erro a NF-e não poderia mais ser cancelada, assim foi emitida uma outra NF-e correta para envio a Transportadora.

Minha duvida, sabendo que poderia ter sido realizada a emissão de uma NF-e complementar do ICMS o que devo fazer com esta NF-e de Anulação de Frete que esta incorreta e Autorizada? Devo escritura-la sem efeitos ou possui algum procedimento específico para não ser escriturada?

Grato.

Att,
Rafael Souza


Amanda Ganzarolli

Amanda Ganzarolli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:04

Boa tarde a todos

Edmar Galvão, com relação a sua observação transcrita abaixo, poderia por gentileza me informar aonde consta a instrução abaixo na legislação, pois ainda tenho dúvidas sobre a anulação, tenho clientes que emite a NF-e de anulação sem o destaque do imposto, desta forma sempre que emitirem uma NF-e sem o destaque do imposto eu preciso emitir um CT-e de Anulação de Valores?

Observação 01: Se o tomador do serviço emitir a NF-e de anulação sem o destaque do imposto (por motivos Legais - Estadual), a transportadora, antes de emitir o CT-e de "substituição" deverá emitir um CT-e de "anulação" para cada conhecimento emitido com erro.
Esta mesma observação serve para os caos em que o tomador do serviço não seja contribuinte do ICMS.

Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:18

Bom dia!

Uma dúvida...

Com essa mudança do decreto 46.323 do ICMS-RJ, alguns conhecimentos foram emitidos para meu contratante com valores de icms normais para que possamos apurar no final do mês e realizar o pagamento. Porém, com o novo decreto o tomador de serviço que deverá reter o icms por ST, eu consigo realizar uma anulação desses conhecimentos emitidos errados?

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 17:04

Boa tarde.

Meu cliente emitiu uma nota fiscal com o CFOP 6.206 para a transportadora que emitiu o frete com a informação dele como tomador do serviço, quando deveria ser outra empresa.
Pelo que li acima, o processo passado pela transportadora está incorreto.
Como arrumar agora? Pois também não estou conseguindo entregar o Sintegra do cliente pois dá rejeição por causa desta NF-e.

Alguém pra me dar uma luz? 

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 17:55

Boa tarde,

Provavelmente a dúvida já foi esclarecida.
No entanto, deixo aqui alguns links para conteúdo que pode, futuramente, ajudar aos próximos leitores deste tópico:

Carta de Correção para CTe - O que pode e o que não pode ser corrigido
Diferenças entre CTe de Anulação e CTe de Substituição. Em que situações podem ser emitidos 
O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe e como realizar este procedimento

Abraços a todos,

Analista de mkt do Simples CTe
Emita CTe em "segundos" e praticamente no automático, sem instalar nada no computador. 
Painel de Acesso Diferenciado + Programa Especial de Parceria para Contadores. 
Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:41

Oi, gente! Bom dia, tudo bem? Edmar Favacho Galvão Como escriturar (escrita fiscal) a anulação de prestação de serviços de transporte efetivadas pela manifestação do destinatário?

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