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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS Bloqueado por Receitas Imunes de PIS/COFINS

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 13:42

Pessoal estou com o mesmo problema.. grande parte são empresas do ramo alimenticios e segue o que a receita fala

A transmissão desta declaração está bloqueada até que sejam resolvidas inconsistências detectadas pela Receita Federal em sua(s) declaração(ões) relativa(s) à(s) competência(s) 01/2017, 02/2017, 03/2017, 04/2017, 05/2017, nas quais foram incluídas, sem amparo legal, informações nos campos ‘imunidade’, ‘lançamento de ofício’ ou ‘isenção/redução cesta básica'.
O bloqueio é resultado de um rigoroso levantamento realizado em empresas que estão retificando indevidamente as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados, ou ainda que não estão informando os débitos nas declarações originais.
Para que a transmissão seja desbloqueada, retifique as declarações de todas as competências mencionadas acima, incluindo os débitos não declarados e tendo o cuidado de não reduzir indevidamente as informações sobre Receita Bruta.
Recomenda-se também a autorregularização em relação às declarações originais já enviadas e com a Receita Bruta reduzida indevidamente, relativas às competências não discriminadas acima. A Receita Federal avisa que essas informações serão objeto da segunda fase da auditoria que se encontra em curso.

Existe alguma defesa que possa ocorrer?

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:50

Pessoal, boa tarde! estou com esse problema aqui no escritório também. Já conversei com alguns clientes, mas estou procurando ajuda de um advogado para suspender esse bloqueio, para termos tempo de brigar por essa diferença, pelo menos brigar para não pagar juros e multa.

Estranho a receita federal aceitar que o DAS fosse feito assim (no meu caso, o meu sistema importava as notas eletrônicas jogando o valor em pis e cofins isento) e depois tirar essa opção e agora cobrar 5 anos. Se estava errado porque eles já não bloquearam no primeiro ano? Agora tem que pagar toda diferença em poucos dias?! Difíicl para o contribuinte e difícil para os escritórios.

quanto ao monofásico, na lei aparece assim:
Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

ou seja, não se aplica as empresas optantes pelo simples. Isso confere??

Calma e boa sorte a todos!

Tatiana
Joice

Joice

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:47

Boa tarde!


Vocês estão conseguindo retificar? Há períodos de um cliente que não existe nada de impedimentos, nada de imunidades, redução... nada. E mesmo assim mandou retificar.

Vocês estão conseguindo repassar as informações aos clientes de que maneira? Pois só sobra por contador a responsabilidade.

Amanda Martins

Amanda Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:30

Boa tarde,
Como vocês conseguiram vizualizar as competências que devem ser retificadas? Acessei o PGDAS e não consegui ver todas elas.

Antonio Jaggi

Antonio Jaggi

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 20:48

Boa tarde a todos!
Tenho uma Empresa de Prestação de Serviços de Limpeza, enquadrada no Simples Nacional, com dedicação exclusiva de limpeza. Conforme Lei 123 de 14/12/2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
§ 1º As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
XXVII - serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

A Empresa sempre executou seus serviços de limpeza com contratos com Órgãos Federais, aceitando a determinação dos Órgãos em não incluir as Alíquotas dos tributos IRPJ e CSLL na composição da planilha de preços, em razão do item 9.1 do Acórdão nº 250/2007 e do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão em seu Caderno de Logistica de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação em sua pag. 123 item c) Tributos c.2.

No apuração do Simples Nacional, a empresa fazia com isenção destes tributos.

Contudo, após a publicação da nova versão do PGDAS-D, restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia selecionar as opções “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica”e “lançamento de ofício”. Tomamos a iniciativa de procurar a Agencia da Receita Federal em 06/09/2017 e abrimos um processo com objetivo de saber o procedimento na apuração dos tributos, pois conforme informado no processo, toda a receita da Empresa está pautada em Contratos realizados por meio de Pregão Eletrônico com os Órgãos da União.

Contudo, não recebemos até o momento nenhum parecer por parte desta Receita Federal, em relação ao Processo protocolado. Mas sim fomos surpreendidos pela mensagem enviada em 01/11/2017 pelo Portal do Simples Nacional, sobre o bloqueio PGDAS_D e a transmissão.

A Receita Informa que para que a transmissão seja desbloqueada, retifique as declarações de todas as competências mencionadas acima, incluindo os débitos não declarados e tendo o cuidado de não reduzir indevidamente as informações sobre Receita Bruta.

Pessoal, alguém sabe de algum caso parecido com o meu. Pois não posso fazer regularização sem antes obter esclarecimentos da Receita, visto que a empresa ficou sem receber os tributos na sua planilha de custos.

yuri silva justo

Yuri Silva Justo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:08

Prezados, no caso de bloqueio do PGDAS por conter informação de tributação monofásica de pis/cofins, ao realizar a retificação solicitada pela RFB, mantendo os mesmos valores informados originariamente, estão sendo apuradas diferenças a serem recolhidas. Entendo que não há diferenças a serem recolhidas, pois os valores informados na declaração original foram corretos e forma mantidos na retificadora. Contudo, caso não retifique, não conseguiremos gerar o DAS referente a outubro. Presumo que as diferenças estão sendo apontadas pelo fato da RFB estar utilizando as tabelas vigentes atualmente para os cálculos, não as tabelas da época a que se refere a declaração. Estou orientando os clientes a buscarem o Judiciário para barrar este procedimento da RFB. Alguém está com a mesma situação?

Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:28

Pessoal,
No meu caso foi um comercio (açougue) até março/2017 carnes era isenta de ICMS e pelo que verificamos na época poderíamos utilizar esta isenção no PGDAS, porem agora estou bloqueada, se eu tiver que retificar tirando esta isenção, nem sei como irá ficar, pois tenho a certeza que o cliente não irá querer pagar. Alguém tem um caso semelhante? A Receita poderia notificar antes de bloquear, assim temos a opção de recurso.

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 07:52

bom dia!!! alguém de vocês deve que retificar empresas com mercadorias tributadas?? as diferenças são enormes nesses cinco anos

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:10

Bom dia! Gente, eu procurei 2 advogados para tentar suspender esse bloqueio, para ter mais tempo de resolver com os clientes. Mas ambos disseram que não adianta, entrariam com mandato de segurança para suspender, mas não ajudaria nos valores a pagar de diferença.

Iole, eu tive alguns casos de isenção de ICMS, mas nas notícias sobre o bloqueio, aparece que o simples não pode ter nenhuma ISENÇÃO (ICMS, IPI, PIS, COFINS) ...

Yuri, o seu pensamento tem muita lógica, a tabela do simples sofreu alterações nesses anos .. mas como resolver isso??

Tatiana
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:53

Tem algo errado nessas noticias, pois aqui em meu estado, empresas do simples nacional tem imunidade de ICMS com faturamento de até 360.000,00 anual.

Prezada consulente, em resposta à consulta formulada, informamos que considerando tratar-se da isenção do ICMS para optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 6.192/2007, ficam isentos da parcela do ICMS, no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os optantes, que tenham auferido receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração menor ou igual a R$ 360.000,00.

Nesses casos está amparado por lei a imunidade do icms

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 12:14

Bom dia,

Então, em consultas tenho que a empresa poderia se beneficiar da isenção de ICMS (Estado de SP), porem esta isenção acabou no mês de 03/2017, onde comecei a calcular o imposto integral, porem mesmos nestas competência (04/2017 a 09/2017) apareceu para retificar.
Como tinha que gerar o imposto deste mês, apenas calculei novamente, não alterei nenhuma informação, e o sistema liberou, mas não sei se irá bloquear novamente ou até multar a empresa.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 12:58

Boa tarde!
uma empresa lucro presumido, ramo de atividade hortifruti, representação e promoção de vendas.
A empresa emite nota fiscal de recebimento de comissão referente prestação de serviços sobre fatura do importador.
A minha pergunta é : o PIS e Cofins é devido? Ou não incide devido a prestação de serviços ser sobre produtos hortifrutigranjeiros (frutas).

Agradeço desde já.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:50

Tive um grande problema desse tipo, só descrevendo para que os colegas vejam a gravidade da situação, tive 03 empresas que em algumas operações eu marcava o campo CPP como imunidade, essa informação obtive em um curso, não posso precisar se me equivoquei ou se o palestrante afirmava que em determinados produtos, deveria marcar aquele campo, o que não vem mais ao caso, não recolhia esse percentual, quando a bomba estourou, tomei pé da situação, levantei e retifiquei de 01/2013 à 05/2017, chamei o empresário e mostrei o equívoco, me culpei pelo erro, e tive que propor a pagar as multas e juros, e a empresa arcasse com a parte dele que é o tributo, não neguei em momento algum que o erro era meu. A única coisa que pedi é que me ajudassem, parcelando o débitos, dessa forma eu consigo pagar minha parte pelo erro e não onerar as empresas em sua parte. Devo confessar que serão 06 anos sem ver os honorários dessas determinadas empresas, ou seja, 60 parcelinhas. Estou trazendo à baila essa questão para mostrar que nós Contadores, deveremos sermos mais reconhecidos, não adianta ficar correndo atrás de clientes, oferecendo baixos valores de honorários, nesse caso, é um supermercado e 02 materiais de construção, pra se ter uma ideia do tamanho do prejuízo. Cuidado e canja de galinha nunca fez mal a ninguém.

Skype termy.ferreira
Joice

Joice

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:56

Caro colega Termy... é complicado a nossa situação com esse tanto de fiscalizações e cobranças, o mais engraçado é que os órgãos em geral só lançam as informações e você contador "se vire" para aprender, o correto seria a Receita Federal repreender dese o inicio desse equivoco.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 19:06

Joice é a parte que mais me deu nojo dessa legislação e consequente de auditores e a própria instituição Receita Federal, porque não bloquearam desde o início o acesso ao campo, porque dentro desse maldito campo existiam opções de marcar imunidade, tributação monofásica ou seja lá o que ali estava a ser marcado, depois que fritaram mais de 100.000 empresas e diversos Contadores Brasil afora é que mudaram o sistema e bloquearam. Dá nojo. Nem é raiva.

Skype termy.ferreira
NILSON ANTONIO NARDY DE VASCONCELLOS

Nilson Antonio Nardy de Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:41

bom dia a todos.

Tenho duas empresas distribuidoras de livros.

Livros tem:
isenção de icms: art. 7º inciso XIII decreto 45490/2000
imunidade: pis e cofins (só não alcança os meios eletrônicos ou digital, que não é o caso)

Portanto, existe fundamentação legal para não calcular imposto sobre icms, pis e cofins.

Alguém sabe me explicar o que está errado nisso, e como proceder

Nilson

Adriane Policeno Tronco

Adriane Policeno Tronco

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:13

Prezados colegas,

Conseguimos retificar as nossas declarações alterando o campo de informações da apuração no PGDAS, sem que fosse calculado qualquer diferença de imposto. Veja se não seria o caso de alguns colegas aqui.

No nosso caso, lançamos como imunidade de PIS e COFINS no campo de "Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)" quando o correto seria lançar no campo " Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)", selecionando a Tributação Monofásica de PIS e COFINS.

Como podem observar a informação estava em campo incorreto e por isso a Receita pediu para retificar. Se vocês estiverem certos de que o produto tem mesmo Isenção ou Tributação Monofásica, não deixem de ler o manual do PGDAS. Foi por ele que obtivemos as informações necessárias para a retificação.

Espero ter ajudado.

Abs
Adriane

yuri silva justo

Yuri Silva Justo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:03

Adriane Policeno, também procedemos dessa forma, alteramos a informação de imunidade/isenção para tributação monofásica, retificamos sem diferenças a pagar. A crítica é ao procedimento da RFB, pois a opção de "tributação monofásica" no campo "Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação" somente foi inserida no PGDAS a partir de maio/2017, apesar da sistemática estar permitida aos optantes pelo simples desde 2009. Anteriormente a maior/2017, a única possibilidade para segregar as receitas de produtos sujeitos a tributação monofásica no PGDAS era a opção "imunidade", que também utilizamos, inclusive com respaldo de várias consultorias e de orientações da própria RFB. Agora, anos após, a RFB percebe a falha do PGDAS e resolve modificar o sistema, exigindo a retificação das declarações dos últimos 5 anos, sem se preocupar com o transtorno causado aos contribuinte e, principalmente, aos contadores. É o preço que os contadores pagam por serem uma classe sem nenhum prestígio junto aos entes públicos e sem nenhuma representatividade...

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:04

Pra mim foi um baque muito grande, fiquei chateada com a situação. É ridículo a receita perceber que 100mil contribuintes estavam pagando incorretamente, e depois de 5 anos isso vir a tona, sendo tratado como sonegação. Se estava incorreto, ok. Os clientes iriam reclamar, com razão, mas era devido, vamos pagar! Agos os juros e multa em cima disso, de 5 anos!! O país quebrado, final de ano. Não entendo a intenção disso tudo, quebrar de vez as pequenas empresas?!
segurei até o útlimo dia porque esperava de um órgão como CRC por exemplo, entrar para brigar por isso. Brigar para os nossos clientes pelo menos não pagassem a correção. Mas nada, ninguém se manifestou.
Pra mim foi bem difícil e desgastante chamar os clientes e explicar a situação. Desanimei muito em relação a nossa profissão. Está cada dia mais difícil exerce-la.

Tatiana
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:38

Eu jpa desamei da minha profissão faz tempo, e ainda somos obrigados a votar, como ocorreu ontem, em presidente de CRC e em pessoas que muitas das vezes nem conhecemos, eu mesmo votei pela internet, nem sei quem eram os candidatos. Representação de que?

Skype termy.ferreira
claudio osmar campos

Claudio Osmar Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 23:50

Oi amigos Boa noite. Bom tbm estou com esse problema no escritório e pior q está gerando diferenças enormes. Penso que deveríamos nos unir pra pensarmos e apresentar defesas pra resolvermos nosso caso. Vamos criar um grupo no Whatsapp meu número Oculto. Entre em contato. E deixem o numero, unido teremos mais força e argumentos.

ionildo barbosa

Ionildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:29

Boa tarde a todos.

Estou com o mesmo problema na minha empresa sendo que só agora é que eu descobrir o motivo pelo qual houve esse bloqueio pois tive acesso com o meu certificado digital o portal do simples com esses dizeres: " nas quais foram incluídas , sem amparo legal , informações nos campos imunidades , lançamentos de ofícios ou isenção /redução cesta básica.

O problema é que meu contador que é o responsável por informar o simples e emitir a guia para o recolhimento não faz a mínima idéia do motivo pelo qual ocorreu o bloqueio , ele disse que seria devido a informações de faturamento que não estão batendo com a emissão de nota fiscais , ou seja para ele existe erro no somatório de nota fiscal nas competência que estão com esse problema. porem fazendo um levantamento está tudo correto nas minha informações , sendo que eu não faço a guia do simples e não tenho a mínima idéia o que significa esses campos que a esta dizendo que são indevido. onde posso achar esses campos e como consertamos isso ? pelo visto dos comentários além de retificar esse campos alguns ainda irão também ter que recolher alguma diferença devido a marcação errada isso procede mesmo?

tenho que aguarda o meu contador a se pronunciar ou seria melhor eu mesmo comparecer na Receita Federal para verificar oque está acontecendo?

Joice

Joice

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:45

Caro Ionildo.


Verifique certinho suas informações, pois pelo que estamos cientes é que a Receita Federal nos disponibilizou esses campos para preenchimento, e não acusou a partir do primeiro preenchimento em que ela estava equivocada nas informações, infelizmente não temos amparo junto a Receita Federal, então como solução, seria retificar retirando esses campos e pagando a diferença, sendo que você contribuinte irá pagar o valor principal e os juros e multas seu contador; ou verificando as notas fiscais e lançando-as como tributação monofásica. Não irá adiantar comparecer a Receita Federal, somente com advogado. Então caso queira entrar com o processo contra a Receita Federal seria uma das hipóteses também. Receita Federal e sua falta de informação!

Luzenira Bezerra Alves

Luzenira Bezerra Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 13:12

O duro Joice, é que a Receita está tratando como sonegação e no meu caso , acho que de várias pessoas, foi equivoco no entendimento onde os impostos federais sobre livro eram imunes, e não ajudou nada o sistema concordar com o preenchimento. Agora dizem que o sistema não pode ser responsabilizado pelo o erro, na minha opinião isso contribuiu e muito para tantos anos continuarmos no erro.

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 14:15

Boa tarde!
acho ótima a ideia do Claudio .. contratamos um único advogado para fazer a defesa dos nossos escritórios. Pensei em brigar pelo não pagamento dos juros e multa, pelo menos. O advogado faz uma defesa coletiva, acho isso bem válido!! quem topar, envia whats para o tel que o Claudio colocou aqui e vamos conversando!!

Tatiana
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