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Simples Nacional, Anexo II

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 07:55

Bom dia Adriana.

Pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, você tem uma empresa no simples e quer pegar os valores que estão dentro da apuração e coloca-los em separado dentro da DRE certo?!

Uma dúvida: porque não lançar o valor do Simples integralmente?

Se eu fosse fazer isso eu alocaria como se empresa do Lucro Real fosse: IR e CS antes da distrib de Lucros e PIS/Cofins/ISS como despesas tributárias.

Agora se houver alguma imposição a isso, seria interessante você consultar seus superiores e ver a opinião deles, pois o que qualquer declaração dada por mim ou por alguns dos nossos nobres amigos pode ir contra as opiniões de seus superiores.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:15

Boa tarde.

Eu seguiria o que consta na ITG 1000: lançar o Simples (desmembrado ou não) em deduções da receita.

Na página 9 do link acima há um modelo de DRE e no rodapé da página consta o seguinte: As entidades que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem desconsiderar essas contas [desconsiderar as contas de IR e CS antes do resultado líquido] .

Att.

Marcos Braga

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