x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.185

Cancelamento de Nota Fiscal Eletronica

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 15:50

Boa Tarde !


Foi emitido uma nota fiscal, porém a mesma foi excluída sem querer do emissor, e preciso cancelar.. Tenho a chave de acesso, mas n consigo cancelar.. existe uma maneira de cancelar que não seja dentro do emissor? Tem um porém também, a nota é do mês 09/2017.


Desde já, agradeço!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 08:19

Bom dia Carine,

Para cancelamento extemporâneo somente processo administrativo via Secretaria da Fazenda, tendo em vista que excedeu o prazo de cancelamento conforme a Portaria CAT nº 162/08.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:00

Caros,
Boa tarde!

Atenção ao cancelamento extemporâneo, pois o sistema Sefaz autoriza o pedido mesmo que depois do prazo citado na Portaria CAT nº 162/08, lembrando que este procedimento é de responsabilidade do informante. Ademais o artigo 527, IV, "z1" do RICMS/SP cita as penalidades neste caso:

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
...
z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso
;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.