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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pauta Fiscal, base de calculo.

João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 20:25

Olá a todos,

Queria pedir a ajuda de vocês em um questionamento que me fizeram esses dias no escritório onde trabalho, pois não tenho conhecimento com esse tipo de software.

Um cliente vendedor de café (torrado em pó - almofada e a vácuo) adquiriu um software de vendas (que emite DANFE simplificado), e nesse software tem a pauta fiscal do café, porém ele não vende o produto como está na pauta.

Ps: O valor que ele me disse que está configurado é de R$17,00 porém pesquisando um pouco descobri que a pauta fiscal correta está na (Portaria SAT nº 2528/2016 altera 2447/2014, com efeitos a partir de: 13.08.2016). Acredito que isso possa ser um problema na configuração do software, estou certo?

E a dúvida é, a base de calculo do ICMS será o que está configurado na pauta fiscal ou será o valor que ele vender?
E o que acontece se ele vender o produto abaixo do valor estabelecido pela pauta?


Desde já, agradeço a todos.

Att,
João Pedro Duarte

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:22

João Pedro, boa tarde.
A configuração do software não vai bater nunca. Normalmente é apenas aleatória. A pauta, é criada com o objetivo de o governo ter garantido, um valor minimo para gerar o ICMS. exemplo: se o produto cai muito no mercado, o governo garante que o icms seja gerado sobre o valor que ele acha justo. isso evitar também sacanagem - pessoa precificar o produto bem abaixo do mercado para sacanear.
A pauta é alterada todo mês através de portaria. precisa ver a que esta em vigência e inserir no software. O ICMS, deverá ser sempre calculado pelo preço de pauta, e não pelo valor da venda.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

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João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:28

Boa tarde Agnaldo,
Obrigado pela resposta!

A empresa é uma filial, pelos meus conhecimentos, o ICMS dos produtos já foi cobrado anteriormente quando sai da matriz correto? porém no software como ficaria? a empresa pagará o ICMS duplicado?

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