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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento do Mei

DJAIR GOMES DA SILVA

Djair Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:58

bom dia,,,

precisava de uma troca de informacao com os colegas da área sobre parcelamento de débitos do MEI no âmbito da RFB

qual a diferença do parcelamento convencional a do parcelamento especial, porque tem essas duas opções?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:26

Djair Gomes da Silva
Boa tarde!

O parcelamento convencional pode ser solicitado a qualquer tempo, já o especial, pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.

No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB, podendo ser parcelado em até 60 parcelas.

No parcelamento especial, são considerados os débitos apurados pelo Simei em cobrança na RFB, até a competência maio de 2016, podendo ser parcelado em até 120 parcelas.

Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Att..

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