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Imposto sobre o CFOP 5360

MÉRCIA LAVINIA AMARAL PEREIRA

Mércia Lavinia Amaral Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:42

Boa tarde.

Quais os impostos aplicáveis sobre o CFOP 5360 (prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sido atribuída a condição de contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços) ? Alguém pode me ajudar?

Desde já, muito obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 08:46

Serviço de transporte intermunicipal e interestadual é tributado pelo ICMS, COMPETÊNCIA DO ESTADO VIA ICMS.
Esse caso é o que a doutrina chama de substituição tributária concomitante, pois o fornecedor é contribuinte e responsável ao mesmo tempo.
Contribuinte porque paga o ICMS destacado na nota fiscal(obrigação direta) e concomitantemente é responsável pelo ICMS do serviço de transporte.
Na legislação do Ceará temos exemplos, segue o do setor de cimento no artigo 483 do Regulamento do ICMS, Decreto 24.569/1997:

Art. 483. Quando o serviço de transporte não for realizado por veículo de propriedade do distribuidor, o imposto relativo ao frete será por ele retido.
§ 1º Fica facultada à empresa transportadora a emissão de conhecimento de transporte, englobando as prestações ocorridas em cada decêndio pelo mesmo tomador, constando em seu corpo a expressão: "ICMS retido pelo tomador".
§ 2º As notas fiscais do período ou listagem que as relacionem deverão ser anexadas ao conhecimento de transporte de que trata o parágrafo anterior.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:33

Mércia Lavinia Amaral Pereira, bom dia.

Este CFOP é atribuído aos serviços iniciados em outra UF ou por "subcontratação".
Sendo assim, o ICMS não será devido, mas será recolhido os demais tributos como, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL ( caso a transportadora seja do LR ou LP).
Se a transportadora for do simples nacional, o DAS será apurado sem a incidência da alíquota relativo ao ICMS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:25

CFOP que começa com 5 não pode ser iniciado em outro Estado, mas dentro do Estado. Fora do Estado seria o 6.360.
Se não paga ICMS onde está o artigo, qual norma. dessa não incidência do ICMS?
Como não paga ICMS se o próprio CFOP diz que é substituição tributária?
"5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços".

Nesses casos, o emitente da nota fiscal fica responsável pelo pagamento do ICMS, ao invés da transportadora do outro Estado e/ou autônomo.
O que as legislações impedem é que não pode ser atribuída essa condição quando o emitente da nota fiscal for ME/EPP, no caso, a responsabilidade continua do autônomo e/ou transportadora e não se usa esse CFOP 5.360.

Entendo dessa maneira! (aberto a aprendizagem).

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:10

Obrigado Jose, realmente me enganei, pois o transporte iniciado em outra UF não pode ter o CFOP 5.360.

Sendo assim, só resta a outra opção "subcontratação", ou seja, o ICMS já foi recolhido pela subcontratante, ficando dispensado o recolhimento pela subcontratada.
Caso o serviço tenha sido prestado dentro do Estado de SP, não haverá a obrigatoriedade de emissão do CT-e pela subcontratada de acordo o RICMS/SP, mas caso esta resolva emitir o conhecimento por questões de controle interno, o CFOP deverá ser o 5.360.

A subcontratada emitindo o CT-e ou não, esse ponto deverá ser levado em consideração:

Sendo assim, o ICMS não será devido, mas será recolhido os demais tributos como, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL ( caso a transportadora seja do LR ou LP).
Se a transportadora for do simples nacional, o DAS será apurado sem a incidência da alíquota relativo ao ICMS


Observação:
Jose, há uma hipótese em que o transporte iniciado em outra UF iniciará com o "5", que é o caso do serviço iniciar e finalizar dentro do mesmo Estado, sendo assim,o CFOP deverá ser o 5.932.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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