Junior,
Sendo esta do simples nacional, deverá apurar o ganho de capital e, se houver uma diferença positiva, recolherá 15% sobre o montante apurado, vide o artigo 5, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011.
Com relação a NFe de entrada, por mais que a pessoa física ou jurídica não tenha lhe fornecido nota fiscal, se a sua empresa possuir fins comerciais (inscrição estadual) fica obrigada a emissão da nota fiscal mediante o artigo 136, como temos um prazo muito extenso, sugiro verificar na Secretaria da Fazenda como resolver nestes casos, pode ser que autorize, mas registre a ocorrência no Livro Modelo 6.
O código do DARF é 0507 e o seu vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador (caso haja).
Nota fiscal de venda do ativo é no CFOP 5551/6551
CSOSN: 0400 - não tributada pelo simples nacional