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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Ativo Imobilizado

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:42

Boa tarde á todos!

A minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa comprou um automóvel sem nota fiscal no ano de 2010. (Só possui um recibo)

Agora ela vendeu o automóvel para um pessoa física e quer emitir uma nota fiscal de VENDA.

É possível ?

Posso emitir uma entrada do automóvel do automóvel (1.551) e depois uma saída (5.551) ?

Obrigado pela ajuda!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:47

Boa tarde Junior,

Ainda que não houve entrada com nota fiscal, este bem estava registrado no ativo fixo? Qual a tributação que sua empresa se encontra?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 17:12

Junior,

Sendo esta do simples nacional, deverá apurar o ganho de capital e, se houver uma diferença positiva, recolherá 15% sobre o montante apurado, vide o artigo 5, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011.

Com relação a NFe de entrada, por mais que a pessoa física ou jurídica não tenha lhe fornecido nota fiscal, se a sua empresa possuir fins comerciais (inscrição estadual) fica obrigada a emissão da nota fiscal mediante o artigo 136, como temos um prazo muito extenso, sugiro verificar na Secretaria da Fazenda como resolver nestes casos, pode ser que autorize, mas registre a ocorrência no Livro Modelo 6.

O código do DARF é 0507 e o seu vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador (caso haja).

Nota fiscal de venda do ativo é no CFOP 5551/6551
CSOSN: 0400 - não tributada pelo simples nacional

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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