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Desenquadramento MEI

GABRIEL MARTIM

Gabriel Martim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:07

Boa tarde!

Gostaria de de esclarecer uma dúvida. Um Microempreendedor que no ano de 2017 faturar um valor de 70.000,00 (Setenta mil reais), no ano que vem (2018) ele será desenquadrado ou como o limite para o MEI em 2018 será de 81.000,00 ele ainda continuará como Microempreendedor? Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:29

Gabriel Martim
Boa tarde!

Com as novas mudanças aprovadas, caso ocorra em 2017, o excesso do limite do MEI, desde que não ultrapasse a receita de 72.000,00 poderá permanecer na forma do MEI para o ano de 2018.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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