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balanço de abertura passo a passo

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 01:00

Ola Renata,

se o escritorio anterior te enviou os livros, vc não precisa fazer balanço de abertura, e sim dar continuidade a partir da data que a empresa ficou sob a tua responsabilidade com os saldos do balanço patrimonial que ele te enviou, vamos supor o seguinte:

ele enviou em 31/12/2016 encerrado, vc no teu sistema devera lançar os saldos das contas do balanço do contador anterior no teu sistema nesta data, e a partir do dia 01/01/2017 vc continua os lancamentos normais deste momento pra frente.

agora caso vc não tenha como dar continuidade na contabilidade e tiver que levantar um balanço de abertura o passo a passo ja foi explicado aqui no nosso forum o qual guardei nas minhas respostas favoritas que descrevo a abaixo pra vc:

O Balanço de abertura ou balanço inicial advem de dois pontos importatíssimos a saber:

1 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, inclusive do Livro Diário, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios.

Entretanto, não se trata, exclusivamente, de uma necessidade gerencial, o que já seria uma importante justificativa.

A escrituração contábil completa está contida como exigência expressa em diversas legislações vigentes

ABERTURA DA ESCRITURAÇÃO

Empresa Nova ou em Implantação

O início da Escrituração Contábil terá por base o instrumento de constituição da empresa que, dependendo de sua natureza jurídica, será:

a) a Declaração de Firma Individual;
b) o Contrato Social;
c) a Ata da Assembléia de Constituição.

O Capital Social subscrito ou comprometido pelos sócios é que dá origem ao patrimônio da sociedade, nascendo ali um direito da empresa em relação aos seus participantes.

A integralização do Capital, ou seja, o cumprimento da obrigação pelos sócios, pode se dar de várias formas, sendo mais comum com dinheiro, com bens e/ou com direitos.

O correto é registrar, com a data da assinatura do instrumento de constituição, o compromisso assumido através do seguinte lançamento no diário:

D - Capital a Realizar Sócio "a"
C - Capital Subscrito Capital Social
Valor do capital subscrito......................R$

Por sua vez, na data da integralização, pelos sócios, proceder-se-ia ao seguinte registro:

Observe-se que a conta a ser debitada vai variar em função da forma de integralização.

No exemplo, a integralização ocorre em dinheiro, porém, se fosse com um prédio, debitaríamos "Imóveis" e assim por diante.

D - Caixa
C - Capital a Realizar Sócio "a"
Recebido para integralização do capital subscrito...........R$

2 - Empresa sem Escrituração Contábil

Por desconhecimento da obrigatoriedade e da utilidade da escrituração contábil, existem casos de empresas que funcionam há vários anos e, no entanto, não mantêm escrituração regular.

Constatada a impossibilidade de se proceder à escrituração de períodos anteriores, na forma convencional, a alternativa é a preparação de um Balanço de Abertura.

O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos e as obrigações da empresa em determinado momento.

Conhecidos os bens, os direitos e as obrigações e estabelecidos os respectivos valores, deverá o Contabilista estruturar o Balanço de Abertura, que será sintetizado com base no ordenamento feito previamente num "elenco de contas" ao qual fazemos referência adiante.

No Ativo, serão devidamente agrupados os bens e os direitos.

No Passivo, figurarão as obrigações.

Para se obter a igualdade : ATIVO = PASSIVO, deve-se considerar, juntamente com o Passivo, o valor do Capital registrado.

Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver maior, a diferença deverá ser denominada "Lucros Acumulados".

Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver menor, a diferença deverá figurar como "Prejuízos Acumulados", como redutora do Capital.

Qualquer que seja a forma de escrituração, há a necessidade de se proceder ao registro dos elementos Ativos e Passivos para abertura da escrita, o que pode ser feito através dos seguintes lançamentos no diário:

A) Registro dos Elementos Ativos

D - Caixa (AC)
C - Balanço de Abertura(PC)
Saldo existente em ..../...../........................ R$ 2.000,00

D - Bancos Conta Movimento(AC)
C - Balanço de Abertura(PC)
Saldo existente em ..../...../.........................R$ 10.000,00

D - Estoques de Mercadorias(AC)
C - Balanço de Abertura(PC)
Estoque existente em ...../....../.................R$ 80.000,00

D - Móveis e utensílios(AI)
C - Balanço de Abertura(PC)
Móves e utensilios existentes conforme relação.......R$ 4.000,00

B) Registro dos Elementos Passivos

D - Balanço de Abertura(PC)
C - Duplicatas a Pagar(PC)
Duplicatas existentes conforme relação.....R$ 20.000,00

D - Balanço de Abertura (PC)
C - Obrigações Sociais(PC)
Obrigações a pagar conforme relação e cópias........R$ 7.000,00

D - Balanço de Abertura(PC)
C - Obrigações Tributárias(PC)
Obrigações a pagar conforme relação e cópias..................R$ 4.000,00

C) Registro do Capital Social (Registrado)

D - Balanço de Abertura (PC)
C - Capital Social(PL)
Valor do Capital Social registrado conforme Contrato Social. ............R$ 30.000,00

D) Registro do Lucro Apurado

D - Balanço de Abertura(PC)
C - Lucros Acumulados(PL)
Valor do lucro apurado no Balanço de Abertura. ......R$35.000,00

Efetue todos lançamentos, com a data igual ao do Balanço de Abertura.

BALANÇO DE ABERTURA EM: ____/____/______

Empresa:______________________________

CNPJ: ______________________

Depois que forem realizados os lançamentos acima e elaborado o balanço conforme o modelo exposto, tudo devera ser transcrito no livro diário, sendo que as relações, cópias de documentos assim como as memórias de calculos deverão ficar arquivados a disposição de eventuais fiscalizações que vierem a acontecerem.

Legendas: AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
AI = ATIVO IMOBILIZADO
PL =

Nota: a conta "Balança de Abertura" deverá ser criada no PL ou se preferir no grupo das contas de resultado lá no final, a aludida conta será transitória e não ficará com saldos.


Atenciosamente;

Gilmar Jesus Mendes
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:12

Boa tarde pessoal

Recebi de outro escritório a contabilidade com balanço e dre até 31/01/2016 porem na apuração que o outro contador fez em 31/01/2016 ele transferiu todo saldo do estoque para o CMV, deixando a empresa com prejuízo de mais de cem mil. Questionei ele sobre isso ele me passou que a empresa apura o estoque anual e que o estoque dever apurado em 31/12. Ai estou na dúvida se isso esta correto. Como vou iniciar os lançamentos com saldo de estoque zero?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 22:49

Ola Gleison,

mas qual e o estoque final da empresa em 31/12 ? 0,00 se o empresário confirmar que o estoque é zero ok mas caso contrario o Colega anterio se precipitou ao fazer este tipo de apuração de CMV.

vc sabe que para nos aqui de Santa catarina temos aquela normativa de 1971 onde consta o valor do custo cfe a atividade da empresa....

converse com o empresário anterior sobre o estoque desta data.... pq há uma grande possibilidade desta empresa sera fiscalizada pela concorrencia leal do nosso estado ( se já não caiu).

pelo que vc diz a empresa não fez os livros dos anos de 2016, 2017 pois estes anos são de tua responsabilidade então sugiro o seguinte:

se o empresário não tiver o relatorio de estoque final desta data, faça o seguinte, faça pelo menos pelo calculo, pegando as vendas de 2015 o estoque inicial de 2015 e vai na normativa de 1971 e verifique o custo, com isto vc vai ter o valor que deveria ter em estoque ate a data em que vc assumiu

espero ter ajudado

Gilmar Jesus Mendes
Luiz Otávio Barbosa da Silva

Luiz Otávio Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 21:18

Boa noite.

Assumi a contabilidade de uma associação sem fins lucrativos que nunca fizera a escrituração contábil antes. Seguindo a orientação deste tópico, elaborei o Balanço de Abertura, onde estou estagnado no momento de escriturar o patrimônio social.

A associação existe desde 1996 e não sei como mensurar o Patrimônio Social sem confundir com o superávit/déficit do período.

Eu devo considerar a diferença de Ativo-Passivo como patrimônio social e a partir de então escriturar normalmente, ou existe algum procedimento de segregação do patrimônio do superávit/déficit?

Peço ajuda aos colegas a fim de solucionar este problema agradecendo desde já.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 20:37

num levantamento para balanço de abertura o que tem que se fazer é isto mesmo apos levantar os dados do ativo e passivo a diferença sera o superavit ou deficit ate o momento em que se apurou os dados levantados.
não vejo outro jeito de se mensurar isto....

Gilmar Jesus Mendes
CLEIVISON PINHEIRO

Cleivison Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:26

Luiz Otávio Barbosa da Silva estou com o mesmo problema. Estou a frente de uma instituição que não tem nenhum registro contábil. Preciso fazer o balanço de abertura, a instituição é sem fins lucrativos e possui apenas um prédio, a pergunta é a seguinte: Como vou fazer para registrar e mensurar esse bem? se puder me ajudar serei grato amigo.

e-mail: @Oculto

Cleivison Pinheiro
AM015725/0-1
CLEIVISON PINHEIRO

Cleivison Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 14:54

Preciso fazer um balanço patrimonial da instituição. No entanto, a mesma não possui nenhum tipo de escrituração contábil. O patrimônio se resume em um prédio que é a sede da instituição. Sei que terei que fazer balanço de abertura, mas não sei como mensurar o valor do imóvel, pois é antigo e não sei o valor em real.
Precisarei de um Engenheiro Civil ?

Como falei os lançamentos. Se puder ajudar, serei grato.

@Oculto

Cleivison Pinheiro
AM015725/0-1
Luiz Otávio Barbosa da Silva

Luiz Otávio Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:01

No caso em questão, entendo que você deve mensurar o Imobilizado de acordo com a ITG 10 em consonância com a NBC TG 27 (Ativo Imobilizado). Mas acredito que o corretor de imóveis é profissional mais bem qualificado para atribuir um valor de imóvel ao invés do engenheiro.

Reforço a determinação de balanço de abertura a título de registro de bens que quaisquer um destes, desde que em condições de uso, devem ser mensurados e registrados de acordo com a NBC TG 46 (R2) - Valor Justo.

Com relação aos lançamentos, parte-se da premissa que um valor foi atribuído ao imóvel, fica assim:

1 -

D - Imobilizado (ANC)
C - Balanço de Abertura (PC)

2 - Ao final dos lançamentos do balanço de abertura (Todos os débitos e créditos)

D - Balanço de Abertura (PC)
C - Patrimônio Social (PL)

Espero ter contribuído de alguma forma.

Cordialmente,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 22:23

Gilmar Mendes, Boa noite.

Então, se receber balanço fechado de outro contador, só faço lançar os saldos das contas no meu sistema?

O que vc quis dizer com:

agora caso vc não tenha como dar continuidade na contabilidade e tiver que levantar um balanço de abertura o passo a passo ja foi explicado aqui no nosso forum o qual guardei nas minhas respostas favoritas que descrevo a abaixo pra vc:


Só farei balanço de abertura se não tiver encerrado ou, em caso de empresa sem contabilidade, faço o levantamento do ativo, passivo, receitas e de forma retroativa? (ex: peço documentação de 2017). Não entendi essa parte. Perdoe a ignorância, agora que estou vivenciando a contabilidade.

Grato

Luiz Otávio Barbosa da Silva

Luiz Otávio Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 18:49

José Gonçalves, boa tarde.

A sua situação eu recomendo que vc faça por vc mesmo o levantamento patrimonial, bem como a conferência dos valores constantes no documento emitido pelo outro profissional. Pela sua garantia.

A partir daí, vc faz a escrituração normalmente.

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sábado | 20 julho 2019 | 17:41

Ola ,
Aproveitando as informações que foram muito uteis.
Gostaria de pedir ajuda ...COMO PROCEDER PARA CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO?
desde ATA...estatuto..cartorio..e registro CNPJ ETC.
alguém tem um passo a passo/ Roteiro?

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 18:00

Boa tarde, sei que pode parecer uma pergunta boba mas vamos la. Estou com uma Associação de Moradores, que não tem nenhuma demonstração. Estou fazendo a abertura, e no mês de Dezembro a Associação adquiriu um CFTV.  Este equipamento é lançado no Imobilizado juntamente com a depreciação? Seria a contra partida Patrimônio Social ou pagamento a fornecedores?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:20

Boa tarde nobre amigo.

Bobo é aquele que morre com a dúvida.

Antes de mais nada precisamos saber:

Este bem, foi comprado com recursos da Associação?

Algum associado contribui com a aquisição? Se sim houve uma assembleia determinado o que seria feito com o bem?

Estou com uma Associação de Moradores, que não tem nenhuma demonstração.
Fiquei preocupado.... vocês não tem nada lançado?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 08:48

Paulo Henrique de Castro Ferreira bom dia e muito obrigado pela ajuda, se o senhor esta preocupado, imagina eu que terei que arrumar isto, já perdi algumas noites de sono. O CFTV foi adquirido com recursos próprios, sem nenhuma cobrança adicional para o moradores, não consta esta aprovação em ata.

CARLOS EDUARDO SANTOS DE ARAUJO

Carlos Eduardo Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 3 anos Domingo | 28 junho 2020 | 16:21

BALANÇO DE ABERTURA

O denominado "Balanço de Abertura" é aquele que transcreve os saldos contábeis patrimoniais do exercício anterior.

MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de Lucro Presumido para Lucro Real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo Lucro Presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).

Esta situação também pode ocorrer na hipótese de empresa optante pelo Simples Nacional que não mantenha Contabilidade, somente o livro caixa.

PERDA DE DADOS OU DOCUMENTOS

Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.

LEVANTAMENTO PATRIMONIAL

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o Patrimônio Líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos à depreciação dos bens do Imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no Patrimônio Líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e Capital Social.

O prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do Lucro Real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

Para maiores detalhamentos e exemplo de contabilização de itens no balanço de abertura, acesse o nosso site www.anexoconsultoria.com.br

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