Prezado Colega;
Essa situação sua e a de muitos outros, devido a falta de regulamentação, do assunto do mercado eletronico e as diversas moedas e meios de pagamento, ficamos a mercê da interpretação, dos legisladores, como o assunto e relativamente novo , e como vivem ocupados com a politicagem rasteira, ficamos de maos e pés atados, sem poder dar uma orientação adequada. Tem colegas que estao fazendo suas próprias interpretações. Aproximando o máximo a atividade que esta prevista, nao fica certo mas , pelo menos mostra a boa vontade de fazer certo e vai pagando algum tributo para evitar a paulada, quando vier. O que voce tem que ter cuidado e exatamente o que voce ja esta fazendo, e se preocupar com a conta bancaria e a variaçao patrimonial. O procedimento correto, seria fazer uma consulta formal, a SRF, para que ela emitisse um COSIT, deixando a gente amparado por algum instrumento legal. Como ninguem quer mexer com casa de marimbondo, essa seria uma providencia do SESCOM, ou do CFC, ou um CRC- Regional, para que nos profissionais e empreendedores, tivéssemos , base fundamentada para , para darmos a orientação correta, e nao chutarmos e o gol sair contra o cliente e nos também, porque para orientar e demorado, mas para punir sao rápidos. Espero que alguém se mexa, e nos de um posicionamento aqui no fórum, ficaríamos muito agradecidos como um todo. E essas operações so tendem a aumentar.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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