x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 821

Pagamento da 1ª quota do IRPJ posterior ao vencimento

Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:09

Boa tarde,
Minha cliente irá pagar o IRPJ 3° trimestre em atraso,
O calculo pelo exemplo abaixo esta correto? é tudo isso mesmo??

IRPJ 3º trimestre 1ª quota: R$8.013,76
Multa 0,33%: R$26,45
Juros taxa selic do mês de outubro + Juros 1%: R$80,14 (ao mês)

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Base: Lei 9.250/1995, art. 14.



ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:24

Boa Tarde!
Acredito que como é a 1° quota trimestral ( que vence hoje né), você paga 0,33% x a quantidade de dias de multa, se não estou enganada o juro de 1% começa a calcular no mês seguinte.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:29

Boa tarde, srta. Juliana Machado.

Apenas para esclarecer uma pouco mais, tomo a liberdade de explicitar que:
Tributos federais com depois do vencimento:
. Juros: taxa SELIC, no mês do pagamento será sempre 1%;
. Multa: 0,33% ao dia limitado a 20% acumulado.

Desta forma, vc fazendo o pagamento da 1ª parcela do IR do 3º trimestre/2017 no dia 01.11.2017 (amanhã), terá de recolher:
. Valor do principal R$ 8.013,76 cujo vencimento é 31.10.2017 e será pago dia 01.11.2017:
. Juros SELIC 1% R$ 80,14
. Multa 0,33% R$ 26,26
. TOTAL A PAGAR R$ 8.120,15

Base legal:
PERG.RESP.IRPJ/2017 - Capítulo XVIII - Acréscimos Legais 2017.
001 Em caso de pagamento de tributo em atraso espontaneamente, isto é, sem que a empresa tenha sido notificada ou intimada, quais serão os acréscimos legais devidos?

Tributos pagos em atraso, espontaneamente, isto é, sem que a a empresa tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 1997, serão acrescidos de:

a) multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20%. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento;

b) juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
NEUDINARIA GADELHA

Neudinaria Gadelha

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 23:06

Boa noite! Estou com um problema parecido, o meu problema que nao conseguir fechar o trimestre alguns laçamentos que fiz nao deu certo, enfim nao coseguir. quero saber quais as consequencias?

E no caso, que nao cocluir o fechamento do trimestre no prazo ah alguma multa?

Alguem por favor mim ajude.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.