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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Prestadora de Serviços

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 17:36

Caros colegas, boa tarde.

Para as empresas do Simples Nacional Prestadora de Serviços devo entregar alguma obrigação acessória??

Pois, antigamente eu entregava a STDA, mas pelo que vi não se entrega mais, é isso mesmo??

Obrigada a quem puder colaborar.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 17:41

Boa Tarde.
As Obrigações do simples são:

A DANS
O PGDAS mensal.

E a obrigação da sua sefaz.

Por enquanto, próximo ano pode vir a ter ECD REINF

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 13:39

Juliana,

Você menciona que entregava STDA. Se a empresa possuí inscrição estadual, você deverá entregar a "DeSTDA mensal", esta obrigação de entrega é desde janeiro de 2016.

OBS.: a STDA foi substituída pela DeSTDA.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 18:47

Edna, boa tarde.

A empresa não possui inscrição estadual...

Minha dúvida é, para essas empresas que não possuem inscrição estadual qual a obrigação que devo entregar.

Obrigada

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:34

Olá Juliana!

Mencionei o DeSTDA, porque você afirmou que entregava o STDA. A obrigação de entrega do STDA foi até o ano de 2015 e a partir de 01/2016 há obrigatoriedade de entrega do DeSTDA.
As demais obrigações seria:
PGDAS
DEFIS
DIRF (se houver retenção de IR nos pagamentos efetuados para pessoa física ou jurídica na qualidade de responsável )
DCTF (se houver retenção de IR nos pagamentos efetuados para pessoa física ou jurídica na qualidade de responsável)
GFIP - SEFIP
CAGED

Observe também o artigo 26 e 27 da LC 123/2006.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:04

Oi Edna, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta.

Na verdade eu entrego a DESTDA para as empresas do Simples que TEM a inscrição estadual. Mas e como fica as empresas do Simples que são prestadoras de serviço e NÃO tem inscrição?

Eu só vou entregar a DEFIS mesmo? ou para essas empresas que NÃO tem IE, colocaram uma nova obrigação ??

Muito Obrigada

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:40

Juliana,

Se a empresas são prestadoras de serviços e não estão inscritas no cadastro de contribuintes do estado, então não será necessária a entrega da DeSTDA.
Só fique atenta as outras obrigações que te informei.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 07:45

Prezada Edna, boa tarde.

Quanto a sua respostta acima, fiquei com uma dúvida em relação as obrigações de uma empresa do Simples que você mencionou, a DCTF.

Pelo que eu entendi da DCTF, eu devo entregar a DCTF quando eu empresa do Simples Nacional TOMO serviços de pessoa jurídica ou física e acontece retenção de IR. Abaixo vou explicar o que eu entendo e por favor, peço que me corrija, pois, pouco sei sobre as obrigações.

A retenção é quando tenho a nota fiscal de serviço no valor, por exemplo de R$ 1.000,00 e o boleto da nota fiscal esta por exemplo de R$ 985,00. O valor do boleto está assim pois, na nota fiscal, tem o valor destacado de IR no valor de R$ 15,00, isso seria no meu entendimento a RETENÇÃO, então eu devo entrar no site da Receita e emitir um darf para pagar o IR retido.

Edna, por favor estou correta? E no caso sobre a DCTF que você mencionou que deve ser entregue quando há pagamento de IR, se enquadra na minha explicação? Então eu devo entregar a DCTF?

Desde já agradeço imensamente.
Feliz Ano Novo.

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