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TRIBUTOS FEDERAIS

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dacon semestral

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 11:26

Bom dia Ruy!

Na Dacon Semestral 1.0, você preenche o semestre (1º ou 2º) depois você preenche também o mês. Sendo que você deve fazer isso mês a mês.

Questão do "cumulativo", como assim preencher somente o resumo?

Você deve preencher a ficha Pis (valor da receita e base de cálculo) das vendas e/ou serviços. Com isso a ficha Cofins busca os dados automaticamente.

Ricardo

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 12:04

Ah sim,

Você deve salvar e fechar o mês de janeiro e abrir uma nova para fevereiro e assim sucessivamente.

Você pode importar os dados cadastrais para não precisar digitar tudo novamente.

Para isso vá em Ferramentas e Recuperar Dados Cadastrais.

Ricardo

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 14:06

Aproveitando o assunto...

Como lançar resíduos de PIS dos meses anteriores? A empresa faturou muito pouco, e gerou saldo devedor para janeiro, e assim vai, gerando 2, 3 reais por mês até que no mês 5 paga o DARF que atinge + de R$ 10,00.

O problema é que devo ir lançando esses valores pequenos mês a mês, não???

Desde já, OBRIGADO!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 14:35

Saulo, obrigado pelo pronto atendimento, mas ainda não sanou minha dúvida...

No mês 12/2005 houve um faturamento pequeno, e gerou um valor de 3,50 para recolhimento do PIS (como é menor de R$ 10,00, não foi recolhido)

Só houve faturamento suficiente para o recolhimento no mês 5/2006. Há forma de informar que esse valor, que deve ser pago somente no mês 5, é referente à somatória dos PIS anteriores?

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Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 16:01

Boa tarde Reinaldo!

Estamos ainda falando da Dacon?

Pois diferente da DCTF, que informamos não só os valores dos débitos como também há uma ficha própria para informarmos o pagamento do Darf, a Dacon só informamos o valor da Receita e Base de Cálculo das Vendas e/ou Serviços Prestados, e o próprio sistema joga na linha da Contribuição o valor mensal do Pis e da Cofins. No meu modo de ver você está certo em sua conclusão. Se o valor do faturamento foi baixo, a contribuição para o Pis e Cofins será baixa também e isso independentemente de quando foi pago. Pois para esse cruzamento a Receita nos cobra também que entreguemos a DCTF. Lá sim temos essa preocupação de valores menores de 10 reais e que não foram recolhidos na época certa, pois foram recolhidos alguns meses depois, ou seja, quando atingiu o valor de dez reais..... etc

Att.
Ricardo

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 16:33

Infelizmente ainda estou falando de DACON... hehs...

A questão é exatamente o cruzamento.
A Receita vai entender que meus reaizinhos informados durante o período do primeiro semestre são parte de um todo, que foi o pagamento da DARF informada na DCTF do mesmo período?

Achei que houvesse uma forma de bater o valor realmente recohido na DARF com um único lançamento feito na DACON...

Mas já captei o ponto de vista, e agradeço muito a atenção!!!

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Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 11:00

Bom dia!
Como estão falando sobre DACON e DCTF, tenho uma duvida também. Como devo proceder na apresentação da DACON no caso da DCTF do 1º semestre ter sido entregue sem valores (a empresa teve movimento apenas no 2º semestre)?

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 11:50

Olá Julianne,

Em sendo assim, entregue também a Dacon sem valores.

Obs. Atente-se para as informações a serem prestadas no 2º semestre/2006. Lembrando que o prazo de entrega ref. ao 2º semestre é até 09/04/2007.

At.
Ricardo

P.S.

Julianne,

Esta declaração deveria ter sido entregue até 08.01.2007.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 14:08

Julianne,

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

At.
Ricardo

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 10:32

Olá! Gostaria de sanar uma duvida. Tenho uma empresa que constituiu em 29/06/2007 e é optante pelo pressumido, e so veio ter movimento em Dezembro de 2007. Gostaria de saber se ela é obrigada a apresentação da DACON E DCTF SEMESTRAL ???? Referente aos 2 periodos? Espero que nao.. Pois recebi orientações que por ela ser nova ela devera apresentar a DACON e DCTF referente ao semestre que ela teve movimento. Está correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 15:10

Boa tarde Laila,

Se a empresa em questão foi constituída (está a data constando do cartão do CNPJ) no dia 29/06/2007, portanto ainda no 1º Semestre daquele ano, está (sim) obrigada a entrega da DCTF e DACON semestrais referentes ao 1º e 2º Semestres.

Você não deve confundir faturamento ou auferimento de receitas, com movimento, pois não ter faturado não significa dizer que a empresa esteve inativa ou não tenha movimento.

Clique aqui para ler o entendimento da Receita Federal no que diz respeito ao "Conceito de Inatividade".

No conceito referido acima, o simples ato constitutivo evidencia a movimentação patrimonial e financeira, pois houve a integralização do Capital Social.

Contabilmente,
D - Bancos conta Movimento
C - Capital Social integralizado

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